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II Série — Número 100

Quarta-feira, 21 de Março de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n* 55/111:

Propostas de alteração apresentadas pela UEDS.

Projecto de lei n.° 305/111:

Alterações à Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (apresentadas pelo CDS).

Requerimentos:

N.° 2155/III (1.°) — Do deputado Fernando Fradinho Lopes (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca de problemas de gestão de pessoal no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco.

N.° 2156/III (1.') — Do deputado José Manuel Anacoreta Correia (CDS) à Secretaria de Estado da Administração Pública acerca da vigência e execução do Decreto-Lei n.° 42/84, de 3 de Fevereiro.

N.° 2157/III (1.') — Dos deputados Jorge Lemos e Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Educação relativo à eventual falta de professores em escolas primárias do concelho de Montemor-o-Novo.

N.° 2158/III (1.*) — Dos deputados Paulo Areosa e Jorge Patrício (PCP) ao Ministério da Educação sobre apoio financeiro às associações de estudantes universitários.

N.° 2159/111 (1.°) — Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Governo relativo ao licenciamento de uma nova estação emissora de radiodifusão em Évora.

N." 2160/111 (1/) — Dos mesmos deputados aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social relativo à construção da nova Escola Secundária de Coruche.

N.° 2161/HI (1.°) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo pedindo informações sobre a rede pública de estabelecimentos de educação pré-escolar/jardins-de--infância.

N.° 2162/111 (1.°) —Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social relativo à construção da nova Escola Preparatória de Coruche.

N.° 2163/III (1.*) — Do deputado Angelo Correia (PSD) ao Ministério da Saúde relativo ao pagamento pelo Estado da indemnização devida à Misericórdia de Anadia.

N.° 2164/III (1.') —Do deputado Duarte Lima (PSD) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca de medidas para evitar o plantio de vinha em terrenos de regadio no Vale da Vilariça.

N.° 2165/111 (1.°) — Dos deputados João Corregedor da Fonseca e António Taborda (MDP/CDE) a vários ministérios relativo à viabilização da NUTRIPOL — Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.

PROPOSTA DE LEI N.° 55/111

Proposta de alteração do artigo 3.°

Propõe-se que o artigo 3.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3." (Comissão Parlamentar de Fiscalização)

1 — O controle democrático dos serviços de informações será assegurado através de uma Comissão Parlamentar de Fiscalização, eleita pela Assembleia da República.

2 — A Comissão referida no número anterior será composta por 3 parlamentares, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e por maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções.

3 — Os serviços de informações submeterão, anualmente, à Comissão Parlamentar de Fiscalização um relatório de actividades.

4 — A Comissão Parlamentar de Fiscalização tem o direito de requerer e obter dos serviços de informações, bem como de todos os organismos da Administração Pública, civis ou militares, as informações complementares que considere necessárias ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização.

5 — A Comissão Parlamentar de Fiscalização apresentará, anualmente, à Assembleia da República o seu parecer sobre o funcionamento dos serviços de informações, cabendo-lhe ainda formular junto do Governo e da Assembleia da República as propostas e recomendações que considere úteis ou necessárias ao controle democrático dos serviços de informações e à defesa dós direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos no quadro do funcionamento daqueles serviços.

6 — Os membros da Comissão Parlamentar de Fiscalização encontram-se sujeitos ao dever de sigilo previsto no artigo 14.°