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II SÉRIE — NÚMERO 119

4 — Utilização da autorização legislativa:

"VER DIÁRIO ROIGINAL"

(a) As conversões em USS foram feitas com recurso 6 exchange cross raies da data dc enirada cm vigor da autoriiaçâo legislativa (anexo).

ANEXO

Lei n.° 16/82, de 22 de Junho — Entrada em vigor: 28 de Junho de 1982

Exchange cross rates em 28 de Junho de 1982:

1 DEM ............................. US $ 0,402

1,000 JPY .............................. US$ 3,871

1 CHF ............................. US $ 0,469

100 LUF ............................. US $ 2,112

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

mas constantes de diplomas aprovados no exercício da competência do Governo;

b) Definir as correspondentes penas;

c) Estabelecer as correspondentes normas

processuais especiais que se mostrem necessárias.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD) — Carlos Lage (PS) — Jorge Lacão (PS).

PROPOSTA DE LEI N.° 63/111

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DEFINIR EM GERAL ILÍCITOS CRIMINAIS E PENAIS

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição:

O artigo 1." da proposta de lei é substituído pelo seguinte:

ARTIGO 1.*

Ê concedida ao Governo autorização legislativa para:

a) Definir ilícitos criminais ou contravencionais consistentes na violação de nor-

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição:

O artigo 2." da proposta de lei é substituído pelo seguinte:

ARTIGO 2."

As penas previstas na alínea a) do artigo anterior não podem exceder o máximo de 3 anos de prisão e 20 000 000$ de multa, devendo ser doseadas por referência às que no Código Penal correspondam a ilícitos de gravidade semelhante.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD) — Carlos Lage (PS) — Jorge Lacão (PS).