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16 DE MAIO DE 1984

2903

Proposta de substituição do artigo 5.*

As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com quaisquer pensões de reforma que os titulares do direito àquelas confiram do Estado.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magalhães Mola — Vilhena de Carvalho — Ruben Ra-/wso.

Proposta de eliminação

•Propõe-se a eliminação do n." 1 do artigo 6.°

Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

Propõe-se o ad lamento de um n." 2 ao artigo 9". com a seguinte redacção:

ARTIGO 9."

1 —.....................................................

2 — Em qualquer caso e se antes não tiver tido execução a presente lei, os encargos nela previstos serão assegurados, com efeitos retroactivos e a partir da sua entrada em vigor, na primeira lei orçamental que for aprovada.

A:semb!e:a da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magainães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 10."

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.

PROJECTO DE LEI N.° 341 /III

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE ALEM 0A RIBEIRA NO CONCELHO DE TOMAR

Com o 25 de Abril, a intervenção e participação das populações na solução dos problemas que afligem os lugares onde residem proporcionou-lhes um sentimento responsável e empenhado na vida colectiva, mas a esta nova realidade ainda não correspondeu uma divisão administrativa actualizada.

Ê aspiração de várias gerações dos habitantes dos lugares de Vale das Colmeias, Enxofreira, Vale Poço, Vales, Casas Velhas, Carvalhal, Sabrosa, Vale Ven-teiro, Fetal de Cima, Fetal de Baixo, Casais Novos, Fervença, Póvoa, Milheira, Casal das Várzeas e Casal Cordeiro, freguesia de Casais, concelho de Tomar, a

criação de uma freguesia com o nome de Além da Ribeira, pois desde tempos muito antigos e ainda hoje é esta a denominação corrente utilizada para designar os limites abrangidos pelo conjunto de povoações acima enumeradas e que pretendem ser incluídas na nova circunscrição.

0 termo «Além da Ribeira» tem a sua origem, segundo os populares mais idosos, no facto de, desde sempre, ter havido uma forte dissimilitude e uma separação nítida entre esta zona e a parte restante da freguesia de Casais, as quais, entre si, se consideram fisicamente demarcadas pela ribeira de Fervença e montes limítrofes.

Com a criação da nova freguesia é agora possível oficializar uma designação que sempre serviu para individualizar toponímicamente a identidade própria desta zona.

A fim de dar satisfação aos desejos dos habitantes da área de Além da Ribeira, a sede ficará situada no lugar de Vale Venteiro, em edifício já construído para o efeito, por se localizar aqui, aproximadamente, o centro geográfico da nova freguesia.

Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.°

Ê criada no distrito de Santarém, concelho de Tomar, a freguesia de Além da Ribeira, cuja área se integrava na freguesia de Casais.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Além da.Ribeira são definidos conforme planta anexa, sendo:

A norte — extremo do concelho de Tomar com o de Ferreira do Zêzere, freguesia de Chãos, e com o de Vila Nova de Ourém, freguesia de Formigais;

A nascente — freguesia de Casais, ribeira da Fervença até à ponte do Curto e linha de cumes na margem esquerda do mesmo curso de água no prolongamento até à área de Casal Cordeiro;

A sul — freguesia da Pedreira, rio Nabão; A poente — freguesia da Pedreira, rio Nabão.

ARTIGO 3°

Ficam alterados os limites da freguesia de Casais conforme a delimitação estabelecida para a freguesia de Além da Ribeira e constante da planta anexa.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Além da Ribeira, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Tomar no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.