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II SÉRIE — NÚMERO 119

PROJECTO DE LEI N.° 342/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA 00 CRUZAMENTO OE PEGÕES NO CONCELHO 00 MONTIJO

1 — Constitui aspiração muito antiga da população da região do Cruzamento de Pegões, situada a sul da freguesia de Canha, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.

fá, em 1976 algumas centenas de chefes de família das povoações abrangidas pela zona, representadas por umã "comissão para a criação da nova junta, dirigiram à Junta Distrital de Setúbal uma petição devidamente fundamentada com essa finalidade.

Posteriormente, essa comissão, acompanhada pela Câmara Municipal, dirigiu a mesma petição ao então Ministro da Administração Interna, devidamente fundamentada através de um processo completo com o acordo da Junta de Freguesia de Canha, considerando reunidas todas as condições para essa criação.

2 — Em face ao exposto e considerando que:

a) As localidades que farão parte da nova fre-

guesia reúnem cerca de 2500 habitantes e na área estão recenseados 1500 eleitores;

b) A actual freguesia de Canha tem uma grande

extensão e um grande número de agregados populacionais;

c) As povoações que constituirão a nova fregue-

sia distam entre 5 km e 15 km da actual sede de freguesia, com os inúmeros e inevitáveis inconvenientes de deslocação;

d) A sede prevista para a nova freguesia possuí

escolas primárias, ciclo preparatório TV, 2 igrejas e cemitério, além de possuir 40 estabelecimentos comerciais e de serviços de 12 variedades, 14 unidades industriais, posto médico, 2 farmácias, 2 sociedades de cultura e recreio e é servida por transportes colectivos diários;

e) A criação da nova freguesia não provoca alte-

rações nos limites do concelho e a área prevista, exclusivamente pertencente à freguesia de Canha, é de 3500 ha, possuindo 22,5 km de estradas e 45 km de caminho.

Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, cientes que a criação da freguesia do Cruzamento de Pegões reúne as condições exigidas pelo Decreto--Lei n.° 11/82, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

Ê criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do Cruzamento de Pegões, cuja área, delimtada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Canha.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Cruzamento de Pegões serão conforme a planta e descrição minuciosa da linha limite anexas, respectivamente com os n."* 1 e 2.

ARTIGO 3.'

A Assembleia Municipal do Montijo nomeará, no prazo de 15 dias, a contar da criação da freguesia do Cruzamento de Pegões, uma comissão instaladora, a quem caberá a administração, enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos na nova freguesia, e que, nos termos previstos na Lei n.° 11/82, será constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal do Montijo;

1 representante da Câmara Municipal do Montijo;

1 representante da Assembleia de Freguesia do Montijo;

1 representante da Junta de Freguesia do Montijo;

5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia. ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Cruzamento de Pegões terão lugar entre o 30.° e o 90." dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Américo Salteiro — Luísa Dante! — ¡osé Manuel Ambrósio — Maria da Conceição Quintas.