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II SÉRIE — NÚMERO 119

os previstos aumentos do consumo, consequência da melhoria da qualidade de vida na região e as suas legítimas aspirações de desenvolvimento socio-económico e o tipo de povoamento existente impõem o recurso à captação de águas superficiais como única solução correcta e viável para garantir o abastecimento de água das populações.

Com Alqueva e todos os seus sistemas em pleno funcionamento (inclusive albufeiras cuja exploração se prevê independente de Alqueva, mas passível de receber o seu reforço — Caia, Vigia, Divor, Minutos e Frei Joaquim) as populações abrangidas serão quase a totalidade dos distritos de Beja e Évora e de Torrão, no concelho de Alcácer do Sal.

Os actuais recursos de águas superficiais disponíveis, designadamente os que se prevêem que venham a integrar o sistema hidráulico de Alqueva, Monte Novo (15 milhões de metros cúbicos de capacidade total), Alvito (132,5 milhões), Odivelas (96 milhões Roxo (96,3 milhões) e Divor (10 milhões), apesar dos seus custos elevados e do capital já investido (570 000 contos), são completamente inviáveis sem a construção da barragem do Alqueva, já que as albufeiras de origem de água são destinadas a fins múltiplos. De notar que as necessidades de consumo de água nas regiões de Beja e Évora ultrapassarão as afluências disponíveis das albufeiras do Monte Novo e do Roxo a partir de, respectivamente, 1990 e 1985.

A existência de sistemas de abastecimento de água em alguns concelhos cujas captações de águas superficiais não se enquadram no sistema hidráulico do Alqueva poderá vir a ser beneficiada com este empreendimento se for considerada uma estratégia de interligação entre os referidos sistemas (Caia, Vigia, Divor, Minutos e Frei Joaquim) e os sistemas de abastecimento a partir de Monte Novo e Roxo.

A construção da barragem do Alqueva e a execução de todo o sistema hidráulico que lhe está associado são a única solução técnica e economicamente viável para resolver agora e no futuro os problemas de abastecimento de água das populações e garantir o progresso do Alentejo.

4. O aproveitamento do Alqueva e das valias no campo do turismo, do desporto e recreio e da piscicultura são outros factores que mais o justificam. Estudos de elevado nível técnico e científico permitem avaliar em cerca de 150 000 t/ano a captação de peixe a partir do ano 2000. Considerando só o aspecto energético e do ponto de visto da balança comercial, os escalões do Alqueva — 1." e 2.a fases mais Rocha da Galé — poderão contribuir em ano médio com cerca de 2 500 000 contos/ano em termos de substituição de petróleo importado. Os dois escalões poderão produzir até 976 GWh/ano de energia eléctrica, isto equivale a 83 936 t de petróleo bruto, isto é, 615 000 barris, cotados a 30 dólares/barril.

Na actual situação de desemprego da região — mais de 30 000 desempregados— ressalta a importância do aproveitamento do Alqueva como gerador de novos postos de trabalho na região.

Com a exploração do aproveitamento surgirão na sua área de influência mais de 20 000 postos de trabalho no sector agrícola e mais de 5000 nos sectores secundários e terciário. Por outro lado, a curto e médio prazo, com o recomeço das obras surgirão, no primeiro ano, mais de 1000 postos de trabalho,

2000 no segundo, 3000 no terceiro e perto de 4000 no quarto ano de trabalhos.

O Alqueva não só poderá trazer pleno emprego ao Alentejo como contribuirá ainda para resolver o problema do desemprego nalgumas das regiões limítrofes mais deprimidas.

0 congelamento do projecto do Alqueva significaria um crime de lesa-economia nacional. As vantagens económicas e globais do empreendimento não podem seriamente ser postas em dúvida. Trata-se de um projecto fundamental que beneficiará não apenas o Alentejo e o Algarve, mas toda o País.

A Assembleia da República não deve permanecer indiferente perante a grandeza e importância nacional do Alqueva.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 165/' da Constituição da República Portuguesa e 48.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a criação de uma comissão eventual para o acompanhamento da execução do projecto do Alqueva.

1 — A comissão tem como objectivos:

a) Acompanhar todas as medidas financeiras, téc-

nicas e administrativas necessárias à conclusão do empreendimento do Alqueva;

b) Fiscalizar os actos da Administração Pública

que digam respeito ao empreendimento do Alqueva, de forma a garantir os interesses das populações locais, das regiões abrangidas e da economia nacional.

2 — A comisão é composta por 5 deputados do PS, 4 do PSD, 3 do PCP, 2 do CDS, 1 do MDP/CDE, 1 da ASDI e 1 da UEDS.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Vidigal Amaro — Francisco Miguel — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — José Magalhães — Ilda Figueiredo — forge Lemos — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.° 2410/111 (1.')

Ex.n,I> Sr. Presidente da Assembleia da Re-pública:

A proibição da realização de feiras de gado no Nordeste Transmontano, muito em particular nos concelhos de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro, proibição que se mantém há mais de 1 ano, vem causando aos referidos concelhos e aos lavradores que assentam a base da sua economia na criação e venda de vitelos um prejuízo incalculável.

Na base desta proibição estiveram indícios de pe-ripneumonia nos animais verificados em alguns pontos do País, e com tão drástica medida procurou-se defender a saúde das populações contra a ingestão de carne que não oferecesse as adequadas condições de qualidade.

Naqueles concelhos, em concreto, não se verificaram casos comprovados de peripneumonia. Porém, o encerramento das feiras persistiu. A circulação de gado de concelho para concelho tem de fazer-se mediante a passagem de uma guia, passagem essa até aqui efec-