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II SÉRIE — NÚMERO

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.' 27/111

GARANTE 0 EFICAZ ACOMPANHAMENTO OAS MEOIOAS FINANCEIRAS, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO DO ALQUEVA.

1. £ tal a importância do empreendimento do Alqueva, como um dos grandes projectos da economia nacional, com aproveitamentos múltiplos em diferentes éreas, que a Assembleia da República não pode ficar alheada de todo o processo relativo à sua implementação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/84, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 13, de 10 de Janeiro de 1984, veio desbloquear o processo que estava paralisado por decisão do anterior governo da AD.

Apesar de a carta de intenções governamental referir «a necessidade de não abrandar o aproveitamento dos novos recursos hidroeléctricos» e de salientar a importância de uma decisão urgente tendo em vista o aproveitamento integral do potencial do rio Guadiana, a rentabilização de todas as obras de regadio no Alentejo e a resolução de alguns problemas de abastecimento de água às populações, as verbas afectadas ao empreendimento são manifestamente irrisórias e insuficientes.

Impõem-se, pelo contrário, medidas sérias de carácter financeiro, técnico e administrativo que permitam o prosseguimento e a conclusão do Alqueva.

Por isso mesmo, o PCP apresentou em 5 de Abril um projecto de resolução tendente a permitir uma clara afirmação de vontade política da Assembleia da República sobre esta importante questão nacional e regional. Tratava-se de uma iniciativa não só pertinente como inteiramente legítima e constitucional. No entanto, ao arrepio da Constituição, bem como dá orientação e da prática constantemente adoptadas desde 1976, os partidos da coligação governamental impediram abusivamente que a Assembleia da República apreciasse as questões de fundo suscitadas pelo projecto de resolução do PCP. Alegaram para o efeito que a Assembleia da República estaria constitucionalmente impedida (I) de exercer as suas competências políticas e de fiscalização através de actos de direcção política com a forma de resolução.

Não se vislumbra, porém, na Constituição e no Regimento qualquer norma que proíba a Assembleia da República de assim afirmar a sua vontade política sob quaisquer problemas que entenda suficientemente relevantes. Questão é que respeite o princípio da separação e independência dos órgãos de soberania, não praticando, designadamente, actos que só ao Governo possam caber.

Ê o que tem sucedido até hoje.

A Assembleia da República tem vindo a apoiar diversas recomendações e estão neste momento pendentes (sem que tivesse sido deduzido qualquer obstáculo à sua admissão) numerosos projectos de resolução através dos quais se pretende delimitar o quadro que deve presidir à acção governamental em diversas esferas ou manifestar de outras formas a vontade política da Assembleia.

A não admissão do projecto do PCP sobre o Alqueva surge, pois, como uma clara prepotência ten-

dente a impedir que a Assembleia da República contribua positivamente para o prosseguimento e conclusão daquele empreendimento.

Não é possível proclamar seriamente o empenhamento na conclusão do Alqueva e rejeitar, como fizeram deputados governamentais, as iniciativas que precisamente visam que a Assembleia da República intervenha utilmente neste processo.

Extraindo todas as ilações do debate do projecto de resolução n.° 24/1II, cuja admissão foi inconstitucionalmente obstaculizada pela coligação governamental, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje uma nova iniciativa. Visa-se dotar a Assembleia da República com um instrumento adequado ao eficaz acompanhamento da execução dos diversos aspectos do empreendimento do Alqueva. A comissão eventual cuja criação se propõe disporá dos poderes constantes previstos no Regimento, mas exige uma dinâmica particular, dadas as múltiplas dimensões do projecto cuja fiscalização se pretende. Tal fiscalização é imprescindível e reveste-se de inegável importância política.

2. Na verdade, a conclusão do Alqueva permitirá aproveitar os nossos recursos e potencialidades, contribuindo assim para que o País seja menos dependente do exterior, possibilitará a garantia futura do abastecimento de água das populações e da indústria e uma elevada produção de energia eléctrica. A sua construção terá como consequência uma nova dinâmica no desenvolvimento da agricultura, um salto no progresso social, a eliminação do desemprego.

O Alqueva é importante pela sua valia agrícola, energética e de abastecimento de água das populações e da indústria.

O aproveitamento hidroagrfcola do empreendimento constitui o mais importante uso da água regularizada na albufeira.

Os estudos da valia agrícola já realizados demonstram também claramente o grande interesse do projecto quanto ao seu aspecto agrícola. Os dados apurados em termos de valor acrescentado líquido resultantes da conversão das áreas de sequeiro para o regime de regadio, calculados a preços actualizados em 1986, poderá atingir cerca de 26 milhões de contos. Os estudos de caracterização dos solos com capacidade para o regadio confirmaram a existência de cerca de 200 000 ha merecedores de beneficiação, para além de permitir completar o Plano de Rega do Algarve com mais 60 000 ha.

De facto, a área previsível a irrigar por Alqueva permitirá uma produção agrícola mais de 6 vezes superior à actual, sendo permitido antever um quadro de produção potencial capaz de originar anualmente 97 0001 de trigo, 53 0001 de aveia, 20 0001 de cevada, 80 000 t de milho, 41 000 t de girassol, 10 000 t de arroz, 32 000 t de batata, 287 000 t de beterraba, 500 t de ervilha, 34 t de melão, 28 000 t de pimento, 10 000 t de soja, 4000 t de sorgo, 72 0001 de tomate, 10001 de tabaco, 135 milhões de litros de leite e 26 000 arrobas de lã, para além da forragem suficiente para permitir a alimentação de 200 000 CN, proporcionando assim uma economia anual de vários milhões de contos em divisas e praticamente a auto-suficiência em tabaco e produtos lácteos, bem como noutros produtos de que somos grandemente dependentes, designadamente no açúcar.