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25 DE MAIO DE 1984

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ARTIGO l.°

1 —..........................................................

2 — A área da freguesia da Verderena, que se integrava na freguesia do Barreiro, passa a compreender o actua! Bairro 1 — Verderena-Herold.

3 — A área da freguesia do Alto do Seixalinho, que se integrava na freguesia do Barreiro, passa a compreender as zona dos Bairros 2 — Santa Maria, Alto do Seixalinho e Paiva.

4 — A área da freguesia de Santo António da Charneca, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Vila Chã, Bairro da Ci-dade-Sol, Santo António da Charneca, Cabeço Verde, Bairro da Liberdade, Quinta do Amassador, Quinta do Visconde, Pinhal do Duque, Fonte do Feto e Penalva.

5 — A área da freguesia de Coina, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Covas de Coina, Coina e Quinta da Ateia.

6 — A freguesia do Barreiro passa a incluir os Bairros 4 — Palmeiras, 5 — Barreiro Velho e 6 — Zona Centro.

7 — A freguesia de Palhais passa a incluir as seguintes localidades: Quinta do Torrão, Palhais, Vale de Zebro e Mata da Machada.

8 — A freguesia do Lavradio passa a compreender as localidades do Lavradio, Urbanização da Quinta dos Lobos, Bairro da Quinta da Fonte e Mata dos Lóios.

9 — A freguesia de Santo André passa a incluir as lecalidades Bairro de 25 de Abril, Bairro Quinta da Lomba, Bairro Quinta dos Arcos, Quinta das Canas, Telha, Sete Portais, Bairro do 1.° de Maio, Alto da Paiva e Bairro das Gateiras.

ARTIGO 2°

De acordo com os mapas anexos, as freguesias passam a ter os seguintes limites:

1) Barreiro:

Norte — rio Tejo; sul — via férrea principal (incluindo instalações da CP); este — vala das Ratas, marinhas do Lavradio e Rua de Miguel Bombarda (Lavradio); oeste — rio Coina;

2) Verderena:

Norte — via férrea principal (excluindo instalações da CP); sul — oficinas da Câmara e Caldeira do Alemão; este — Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais; oeste — rio Coina;

3) Alto do Seixalinho:

Norte — via férrea principal; sul — limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu e limite do Bairro das Gateiras; este — via rápida; oeste — Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais;

4) Lavradio:

Norte — rio Tejo; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — vala das Ratas, marinhas do Lavradio, Rua de Miguel Bombarda (Lavradio), linha férrea e via rápida;

3) Santo André:

Norte — Caldeira do Alemão, oficinas da Câmara, limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu, limite sul do Bairro da Quinta do Ma-chinho e limite norte do Bairro das Gateiras; sul — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; este — limite do concelho e via rápida; oeste — rio Coina;

6) Santo António da Charneca:

Norte — limite do concelho; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — via rápida;

7) Palhais:

Norte — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; sul — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; este — via rápida; oeste — rio Coina;

8) Coina:

Norte — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; sul — limite do concelho; este — via rápida e limite do concelho; oeste — limite do concelho e rio Coina.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesia de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, a Assembleia Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) Comissão Instaladora da Freguesia de Verderena:

1 representante da Assembleia Municipal

do Barreiro; 1 representante da Câmara Municipal do

Barreiro;

1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;

1 representante da íunta de Freguesia do Barreiro;

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.0' 2 e 3 do artigo 10." da Lei n.° 11/82;