O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3022

II SÉRIE — NÚMERO 125

CAMARA MUNICIPAL DO BARREIRO

Ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Considerando o pedido de parecer apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e tendo em vista a actualização do processo que constitui o projecto de lei n.° 147/IH, sobre o reordenamento administrativo do concelho do Barreiro, informa-se:

1 — O aprofundamento da análise das perspectivas de desenvolvimento do concelho, bem como o grau actual de concretização de alguns elementos de ordenamento territorial, dos quais se destaca a conclusão da via-rápida e a programação e execução de urbanizações e equipamentos, torna necessário que se introduzam alguns ajustamentos de pormenor ao reordenamento administrativo proposto em 1982.

2 — Aquela proposta implica o reordenamento das freguesias do Barreiro, Lavradio, Santo André e Palhais e a criação das freguesias da Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, com as seguintes delimitações:

1) Barreiro (') — compreende os actuais Bairros

4 — Palmeiras, 5 — Barreiro Velho e 6 — Zona Centro, ficando com os seguintes limites:

Norte — rio Tejo: sul — via férrea principal (incluindo instalações da CP); este — vala das Ratas, marinhas do Lavradio e Rua de Miguel Bombarda (Lavradio); oeste — rio Coina;

2) Verderena — compreende o actual Bairro 1 —

Verderena-Herold, ficando com os seguintes limites:

Norte — via férrea principal (excluindo instalações da CP); sul — oficinas da Câmara, Caldeira do Alemão; este — Rua de Miguel Bombarda e Avenida

• da Escola dos Fuzileiros Navais; oeste — rio Coina;

3) Alto do Seixalinho — compreende as zonas

dos Bairros 2 — Santa Maria, do Alto do Seixalinho e do Paiva, ficando com os seguintes limites:

Norte — via férrea principal; sul — limite norte do bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu e Limite norte do Bairro das Gateiras; este — via rápida; oeste — Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais;

4) Lavradio (') — compreende Lavradio, Urbani-

zação da Quinta dos Lóios, Bairro da Quinta

da Fonte e Mata dos Lóios, ficando com os seguintes limites:

Norte — rio Tejo; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — vala das Ratas, marinhas do Lavradio, Rua de Miguel Bombarda (Lavradio), linha Férrea e via rápida;

5) Santo André (') — compreende Bairro de 25

de Abril, Bairro da Quinta da Lomba, Bairro da Quinta dos Arcos, Quinta das Canas, Telha, Sete Portais, Bairro do 1.° de Maio, Alto da Paiva e Bairro das Gateiras, ficando com os seguintes limites:

Norte — Caldeira do Alemão, oficinas da Câmara, limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu, limite sul do Bairro da Quinta do Machinho e limite norte do Bairro das Gateiras; sul — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; este — limite do concelho e via-rápida; oeste — rio Coina;

6) Santo António — compreende Vila Chã, Bairro

da Cidade-Sol, Santo António da Charneca, Cabeço Verde, Bairro da Liberdade, Quinta do Amassador, Quinta do Visconde, Pinhal do Duque, Fonte do Feto e Penalva, ficando com os seguintes limites:

Norte — limite do concelho; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — via-rápida;

7) Palhais (') — compreende Quinta do Torrão,

Palhais, Vale de Zebro e Mata da Machada, ficando com os seguintes limites:

Norte — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; sul — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; este — via-rápida; oeste — rio Coina;

8) Coina — compreende Covas de Coina, Coina

e Quinta da Areia, ficando com os seguintes limites:

Norte — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; sul — limite do concelho; este — via-rápida e limite do concelho; oeste — limite do concelho e rio Coina.

(') Freguesias existentes; a proposta implica o reajustamento dos limites actuais.