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II SÉRIE — NÚMERO 125

Requerimento n.* 2461/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com informações divulgadas através dos órgãos de comunicação social, o Governo está a preparar o processo para o concurso público de atribuição da exploração da zona de jogo do Estoril.

Entretanto, refere a comissão unitária de trabalhadores, «a anunciada intenção por parte do Governo de levar a concurso público a atribuição da concessão de jogo do Estoril tem motivado nos trabalhadores da Sociedade Estoril-Sol, S. A. R. L. —empresa que até 1986 explora a referida concessão—, as mais sérias apreensões, fundamentadas no desconhecimento das intenções do Governo quanto à consideração das condições específicas dos cidadãos trabalhadores afectados».

Por outro lado, os representantes dos trabalhadores denunciaram que por diversas vezes têm tentado ser recebidos pelos membros do Governo que constituem a comissão ministerial encarregada de elaborar o caderno de obrigações sem que o tenham conseguido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo esclarecimentos sobre:

1) A situação actual do processo de concurso da

concessão do jogo do Estoril;

2) A inclusão no caderno de obrigações de acau-

telamento dos direitos e interesses dos trabalhadores, nomeadamente:

a) A salvaguarda da manutenção de to-

dos os postos de trabalho existentes e dependentes da actual concessionária;

b) O cumprimento por parte da nova

concessionária de todos os direitos e regalias sociais atribuídos aos trabalhadores na vigência do actual contrato de concessão (a atribuição do complemento de reforma, do complemento de medicamentos e diagnósticos e a atribuição de participação de 15 % dos lucros globais da actividade da empresa para distribuição pelos trabalhadores);

c) A inclusão de novas garantias, tais

como a construção e manutenção de uma creche e jardim-de-infância para os filhos dos trabalhadores, a atribuição de 1 % das receitas globais da actividade da empresa para um fundo de acção social dos trabalhadores, a gerir pelos seus representantes, e a garantia da participação dos órgãos representativos dos trabalhadores em todas as matérias relativas à vida da empresa e previstas na legislação em vigor e na Constituição da República.

Solicito ainda o envio dos documentos eventualmente preparados sobre a possível abertura de con-

curso público para atribuição da exploração da zona de jogo do Estoril.

Assembelia da República, 23 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n* 2462/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da empresa Ernesto Cruz & C.\ L.0", da Covilhã, há vários anos que se encontram numa situação difícil, nomeadamente após a desinter-venção do Estado em Março de 1977, contra a vontade dos trabalhadores e da própria gerência. Entretanto, como refere a comissão de trabalhadores num memorando enviado aos Secretários de Estado do Emprego e do Tesouro, depois de em Fevereiro de 1979 uma proposta de contrato de viabilização da empresa ter sido classificada de grau E, os trabalhadores apresentaram uma alternativa, visando a transformação de capitais, a partir da qual se formaria uma sociedade de capitais mistos. Em 28 de Maio de 1981 o ministro das Finanças de então, através de um despacho, reconhecia a importância da empresa na região. No entanto, nada foi resolvido e a situação foi-se agravando, com graves consequências para os trabalhadores e seus familiares e a economia da região. A não serem tomadas as medidas necessárias, a Covilhã pode ver-se a curto prazo sem mais uma unidade produtiva, empregando centenas de trabalhadores, numa zona de monoindústria.

Perante o agravar das condições, os sócios decidiram apresentar-se em regime preventivo de pré-fa-lência em 22 de Março de 1984. Como as dívidas da empresa aos trabalhadores e ao sector público estatal ultrapassam os 272 000 contos, num passivo global de cerca de 570 000 contos, os trabalhadores requerem a rápida intervenção do Estado na empresa, através da aplicação do Decreto-Lei n.° 150/79, de 20 de Junho, para garantir a conservação da unidade produtiva, impedir o desmantelamento da empresa e manter cerca de 300 postos de trabalho numa zona onde não há alternativa de emprego e com um investimento relativamente baixo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Qual a posição dos referidos ministérios pe-

rante as propostas apresentadas pelos trabalhadores?

2) Que medidas vão tomar os referidos ministé-

rios para impedir o desmantelamento da empresa Ernesto Cruz & C.a, L/1*, e garantir o emprego de cerca de 300 trabalhadores numa zona, como a Covilhã, onde há já desemprego elevado e não se vislumbra ofertas de emprego?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.