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II SÉRIE — NÚMERO 125

37.° «Liberdade de expressão e informação» e 45.° «Direito de reunião e de manifestação».

Fico assim ciente dos termos em que as liberdades de expressão e informação e os direitos de reunião e de manifestação são reconhecidos a estrangeiros e apátridas pela PSP. Espero que, por aplicação dos citados princípios da universalidade e igualdade, sejam reconhecidos da mesma forma aos cidadãos portugueses. Foi sempre o que esteve prescrito na Constituição da República e congratulo-me pelo facto de tal ser reconhecido pelo Sr. Chefe do Gabinete do Ministério da Administração Interna e pelo Comando-Geral da PSP.

Entretanto, aceitando-se o facto de V. Ex.°, Sr." Se-cretária-Geral, ter sido conduzida à situação de veículo de comunicação entre o Gabinete do MAI e os deputados à Assembleia da República, solicito a V. Ex.a que envie àquele gabinete o presente ofício, requerendo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o âmbito de actividade da 2." Repartição,

Serviços INFO da PSP?

b) Nesse âmbito de actividades (atribuições, com-

petências e actuações), onde e como cabe a «informação» sobre uma «pergunta» formulada por mim a um agente da PSP?

c) Qual o conteúdo total do processo n.° 25.61,

de que se requer cópia integral?

d) Qual o âmbito de atribuições, competências e

actuações do «Gabinete de Segurança»? Qual o seu quadro de pessoal? Qual a respectiva lei orgânica? De quem depende? Quem chefia?

e) Qual a entidade que determina, por despacho,

a remessa do ofício n." SI. 186/84 ao «Gabinete de Segurança»? Com que fundamentos e para que efeitos?

f) Quais as razões que transformam uma pergunta

em motivo de actuação?

g) Contendo o ofício n.° SI. 186/84 uma acusação

a um deputado («indução no cometimento de ilegalidade»), acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitosa e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, a assumiram e a veicularam?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, Abril de 1984. — O Deputado Manuel Lopes.

ANEXO III

Pergunta do deputado João Amaral ao Ministro da Administração Interna

Assunio: Sobre o âmbito dos serviços de informação existentes no Ministério da Administração Interna.

Sr. Ministro:

O Gabinete de V. Ex.* endereçou à Sr." Secretária--Geral da Assembleia da República um ofício «para conhecimento e fins tidos por convenientes», com origem na 2." Repartição, Serviços INFO da PSP, e no qual se comentam notícias policiais classificadas em epígrafe como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

A notícia/ofício/informação dos Serviços ÍNFO da PSP imputa ao deputado Manuel Lopes a responsabilidade e o nexo causal de cometimento de uma ilegalidade por parte da PSP.

A referida notícia/ofício/informação foi despachada pelo Gabinete de V. Ex." ao «Gabinete de Segurança».

Nestes termos, pergunta-se:

O que é o «Gabinete de Segurança», qual a sua lei orgânica, quais as suas competências, quadro de pessoal e chefia, qual a sua articulação com a 2." Repartição, Serviços INFO da PSP, em que medida é que a actividade dos deputados interessa a esses serviços de informações, que processo e fichas aí existem (e concretamente o que é e qual o conteúdo do processo n.° 25.61 dos Serviços INFO da PSP) e, em síntese: contendo o ofício INFO da PSP n.° SI. 186/84 uma acusação a um deputado, acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitosa e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, assumiram e veicularam?

Anexo:

1) Ofício da Sr." Secretária-Geral (remetendo ofí-

cio do Gabinete do MAI e do Comando--Geral da PSP);

2) Ofício da resposta do deputado Manuel Lopes.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.

ANEXO IV

Relativamente à pergunta do Sr. Deputado João Amaral informo que o «Gabinete de Segurança» é constituído por um conjunto de adjuntos militares do meu Gabinete que se encontram destacados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública para nele prestarem serviço.

A sua missão básica é a seguinte:

Accionamento do expediente geral referente às forças de segurança;

Acompanhamento dos processos referentes a projectos de diplomas das forças de segurança;

Contactos com a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Serviço de Estrangeiros para esclarecimento de situações e maior rapidez de resolução dos assuntos;

Accionamento de processos de natureza confidencial.

Lisboa, 2 de Maio de 1984. — O Ministro da Administração interna, Eduardo Pereira.

Requerimento n.* 2467/111 (1.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das leis regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação que me seja prestada informação sobre a situação da Escola Secundária de Mon-