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25 DE MAIO DE 1984

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SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Roleira Marinho acerca do noticiado acordo de pescas entre Caminha e a Galiza.

Em referência ao assunto do ofício n.° 1236/84, de 11 de Abril, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Regulamento da Pesca do Rio Minho, aprovado pela Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha na reunião realizada em Madrid de 1 a 4 de Dezembro de 1980, foi publicado como Decreto-Lei n.° 316/81, de 26 de Novembro, no Diário da República, 1.a série, n.° 273, vindo, assim, a substituir o Decreto-Lei n.° 47 595, de 20 de Março de 1967.

Na realidade, a aprovação da referida versão por parte do Governo Espanhol foi feita em 7 de Maio de 1981, mas a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 57.° do Regulamento, só deveria efectuar-se em data a acordar por troca de notas entre os 2 governos.

Em 4 de Março de 1982, na reunião da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho, foi levantado o problema de ainda não ter sido fixada aquela data, em face do que o Gabinete de S. Ex.a o Chefe do Estado-Maior da Armada, perante a publicação em Espanha do referido Regulamento no Boletim Oficial do Estado, n.° 139, de 11 de Junho de 1981 — tendo entrado em vigor em 7 de Maio de 1981, conforme se referiu —, entendeu não ser necessária a troca de notas, visto ter sido já integrado no «direito interno dos 2 Estados».

Embora se entendesse, numa 1.a fase, que a entrada em vigor dependeria da Direcção-Geral dos Negócios Políticos (MNE), viria o problema a ser resolvido após a nota verbal entregue na Embaixada de Portugal em Madrid, à qual esta, nos termos das instruções recbidas de Lisboa, respondeu que o referido Regulamento poderia considerar-se em vigor à data da publicação, solução confirmada por S. Ex." o Sr. Secretário de Estado das Pescas, por despacho de 15 de Abril de 1982, do qual foi dado conhecimento à Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, através do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, com pedido de comunicação à Direcção-Geral dos Negócios Políticos, do Ministério dos Negócis Estrangeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 24 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques. _

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da situação da Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau (SNAB).

Em seguimento do requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos prestar a seguinte

informação relativamente à Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau (SNAB).

1 — O Decreto-Lei n.° 572/72 não nacionalizou a Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., mas sim as suas participações sociais.

2 — As negociações que se levaram a efeito não tiveram em vista o desmantelamento da empresa nem o seu desmembramento, mas unicamente a elaboração de um protocolo de acordo visando a realização de um contrato de cessão de exploração da seca de Alcochete e dos navios Fernandes Lavrador e Estêvão Gomes por um período de 20 anos.

Tais negociações culminaram com a entrega dos documentos negociados e elaborados, acompanhados por exposição devidamente fundamentada, que mereceu despacho de acordo e autorização da Secretaria de Estado das Pescas de 16 de Janeiro de 1984.

Assim, a fase de negociações foi já ultrapassada, estando em curso as diligências necessárias para a concretização do empreendimento.

3 — A situação dos trabalhadores que ficaram afectos ao empreendimento foi devidamente acautelada, quer quanto aos direitos adquiridos, quer quanto à defesa dos seus postos de trabalho.

4 — As empresas que asinaram o pacto social da nova empresa, em vias de constituição, são as seguintes:

Ring Spring, Ltd., com sede em Londres, subscrevendo 49 % do capital social;

Cunha & Pereira dos Santos, L.da, com sede em Lisboa, subscrevendo 25,5 % do capital social;

Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., (SNAB), com sede na Praia dos Moinhos, Alcochete, subscrevendo 25,5 % do capital social.

Gabinete do Ministro do Mar, 17 de Abril de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira acerca da adjudicação ao consórcio Empresa Geral de Fomento/DRENA do impacte ambiental do empreendimento do Alqueva.

Em resposta ao ofício e assunto supramencionados, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ambiente de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A análise das propostas do estudo de impacte ambiental do empreendimento do Alqueva esteve a cargo de uma comissão técnica interministerial, presidida pelo Gabinete Coordenador do Alqueva, com representantes do LNEC, MAFA e MQV, que classificou as propostas em diferentes níveis, de acordo com a extensão dos trabalhos que se propunham rea-

. lizar.

2 — De acordo com o exposto no n.° 1, foram seleccionadas 2 empresas:

a) Empresa Geral de Fomento/DRENA — 54 000

contos, h5 meses;

b) PROFABR1L/SOGREAH — 18 000 contos, 8

meses. .