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II SÉRIE — NÚMERO 125

expressamente à faculdade de reclamar pela realização antecipada daquela prova, aceitando como válido, para todos os efeitos, o teste já realizado.

Para tal fim, segue em anexo minuta da declaração que V. Ex.° fará o favor de manuscrever em papel selado, com assinatura reconhecida pelo notário [...]

b) Ofício n.° 21 214, de 1 de Agosto de 1983:

Dado o atraso verificado na publicação das listas provisórias dos concursos de selecção de bolseiros para mestrados em Ciências de Educação, e no intuito de evitar prejudicar o período normal de férias escolares dos concorrentes, foram os candidatos convocados por estes serviços para prestarem prova de domínio da língua inglese numa primeira fase.

Porém, o n.° 2.5 do edital determina que «esta exigência será comprovada sob responsabilidade da Education Management Corporation (EMCORP), representante internacional da Universidade de Boston, em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados».

Dado que a EMCORP (Universidade de Boston) não considerou satisfatório o seu nível de conhecimentos de inglês, será V. Ex.° convocado, em cumprimento do referido ponto do edital, para novo teste após a publicação da lista provisória, sem quaisquer encargos adicionais.

c) Ofício sob referência 1E/1.3:

Dado o atraso verificado na publicação das listas provisórias dos concursos de selecção de bolseiros para mestrados em Ciências da Educação, e no intuito de evitar prejudicar o período normal de férias escolares dos concorrentes, foram os candidatos convocados por estes serviços para prestarem prova de domínio da língua inglesa numa primeira fase.

Porém, o n.° 2.5 do edital determina que «esta exigência será comprovada sob responsabilidade da Education Management Corporation (EMCORP), representante internacional da Universidade de Boston, em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados.

Uma vez que V. Ex.a não compareceu, e para dar cumprimento ao ponto transcrito do citado edital, será oportunamente convocado para vir prestar a prova de Inglês.

2 — As listas provisórias dos candidatos foram publicadas no Diário da República entre os dias 19 de Julho de 1983 e 4 de Agosto de 1983.

3 — Nos dias 29 de Julho de 1983 e 1 de Agosto de 1983 foram enviadas aos candidatos seleccionados avisos, comunicando-lhes que os testes de Inglês se fariam nos dias 8 e 9 de Agosto de 1983.

Apreciando.

O requerimento do candidato Jaime Aníbal da Costa e Sousa era fundado na altura em que foi deduzida a sua argumentação. Ou seja: em 12 de Julho de 1983 assistia razão ao requerente.

Com efeito, os n.05 2 e 2.5 do edital H dispõe assim:

2 — Podem ser opositores a este concurso todos os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

2.5 — Dominem a língua inglesa falada e escrita, de forma a poderem seguir com aproveitamento um curso de mestrado ou de pós-graduação ministrado em inglês.

Esta exigência será comprovada sob responsabilidade da Education Management Corporation (EMCORP), representante internacional da Universidade de Boston, em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados.

Decorre do disposto no n.° 2.5 do edital — que acabamos de transcrever— que as provas destinadas a apurar os conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita, só poderiam ser realizadas após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados.

Donde não poderiam ser impostas antes dessa publicação.

Ora, em 12 de Julho de 1983 —altura em que o candidato Jaime Aníbal subscreveu o seu requerimento, ora em apreciação— ainda não tinham sido publicadas as listas provisórias dos candidatos; e daí que se concorde com a posição do requerente. Porém, para além do possível entendimento de que a antecipação da prova não foi imposta, mas proposta, o que pode inferir-se do facto de o pedido de renúncia a reclamação ser justificado com o objectivo de o candidato «poder ser dispensado de novo exame», no presente momento entende-se que o recurso ficou sem objecto, pois já se encontra satisfeita a sua pretensão.

Com efeito, pode entender-se que a Direcção-Geral do Ensino Superior — conforme se constata pelos ofícios transcritos— «propôs» aos candidatos cujos conhecimentos da língua inglesa foram comprovados positivamente pela EMCORP, que renunciassem a eventual reclamação pela realização • antecipada das provas e que aceitassem como válido, para todos os efeitos, o teste realizado, não tendo imposto uma violação do disposto no edital, mas submetido essa sua conduta a um acto de aceitação dos candidatos. Esta conduta foi, de qualquer modo, uma irregularidade.

Avisou aqueles cujos conhecimentos da língua inglesa não foram considerados satisfatórios pela EMCORP de que iriam ser convocados para novo teste. Comunicou aos que não compareceram ao teste antecipado que, logo após a publicação das listas provisórias, seriam convocados para o teste de língua inglesa, falada e escrita.

Ora bem: a conduta posterior da Direcção-Geral corrigiu a anterior, de desejada antecipação no tempo ao previsto no edital, no que ela teve de discricionário; não cerceou qualquer direito dos candidatos, nem lhes frustrou qualquer legítima expectativa.

Concretizando em termos práticos:

Os candidatos cujos conhecimentos foram comprovados positivamente e aceitaram como dada, para todos os efeitos, a apreciação efectuada renunciaram expressamente ao recurso, pelo que tudo está sanado (cf. o artigo 681." do Código de Processo Civil, ex vi