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II SÉRIE — NÚMERO 125

cionado com a transferência da verba para construção de uma variante à estrada nacional n.° 109 para obras numa doca de barcos de recreio em

Leixões.

Reportando-me ao ofício com as referências mencionadas em epígrafe, a seguir se responde às perguntas constantes do requerimento do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), respeitando-se a ordem por que foram formuladas:

1 — Confirma-se que S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo, por despachos de 19 de Dezembro de 1983 e 22 de Fevereiro de 1984, autorizou que a verba de 30 314 814$80, que, nos termos do n.° 11 da cláusula 4.a do contrato de concessão da zona de jogo de Espinho, se destinava às obras de continuação da estrada — variante n.° 109 de ligação à Ponte da Arrábida— de Miramar até Espinho, fosse entregue pela respectiva empresa concessionária ao Oporto Golf Club de Espinho para pagamento das despesas com as seguintes realizações:

a) Construção de uma nova sede social em ter-

renos a adquirir a sul do campo de golfe.

Trata-se de duas construções pré-fabri-cadas de madeira tratada por impregnação • total (em autoclave sob vácuo e pressão), sendo uma destinada a sede social e outra a «casa dos ferros/habitação de cadie mas-ter», com uma área coberta de 829 m1 e 192 m*, respectivamente;

b) Aquisição dos terrenos necessários para ins-

talação da nova sede e alterações no campo de golfe, que permitam a sua utilização em competições internacionais, o que até agora era tecnicamente impossível.

Os terrenos a adquirir têm a área de 46 910 m2;

c) No que respeita a melhoramentos a introduzir

no campo de golfe está previsto: melhorias no sistema de rega; aquisição de componentes químicos e sementes de relva; vedação total do campo; arborização do campo e protecção da vedação do mesmo; e preparação e vedação do campo de treinos.

2 — Constituíram motivos determinantes da auto^ rização concedida, fundamentalmente e em resumo, os seguintes:

a) De acordo com a já mencionada cláusula con-

tratual, a importância em causa deveria ter sido entregue em prestações anuais de 10 000 contos cada uma, nos anos de 1976 a 1978;

b) Tendo em conta a inflação e a desvalorização

monetária, com a consequente perda do poder aquisitivo da verba envolvida, esta Secretaria de Estado vinha, há alguns anos, insistindo com a Junta Autónoma de Estradas no sentido de proceder à sua rápida utilização;

c) Em resultado de tais insistências, a JAE, con-

forme comunicação do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas reconheceu que não podia, dado os actuais condicionalismos financeiros, proceder desde já à construção do troço de

estrada em referência, pelo que admitiu que à verba em causa fosse dado o destino que havia sido preconizado, ou seja, custear os encargos decorrentes das obras de beneficiação da sede e campo do Oporto Golf Club de Espinho;

d) Face a estas circunstâncias, ou seja, reconhe-

cida a impossibilidade de, decorridos mais de 5 anos após o termo do prazo previsto para cumprimento da obrigação em causa, à verba em questão ser dado o destino contratualmente estabelecido, fez-se funcionar o dispositivo fixado no n.°,20 da cláusula 4." do contrato de concessão, substituindo uma obrigação por outra de igual valor;

e) Conforme compromisso assumido pela assem-

bleia geral do Oporto Golf Club, foi assegurado o acesso às suas instalações sociais e desportivas por parte de jogadores nacionais e estrangeiros que não sejam sócios; /) O subsídio agora concedido complementa o que, na importância de 5000 contos, a empresa concessionária entregara ao mesmo clube, por força do disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 2° do Decreto Regulamentar n.° 40/81, de 27 de Agosto;

g) As obras a levar a efeito por força do subsí-

dio agora concedido vão valorizar e dar utilidade ao plano de rega do campo de golfe que a Solverde executou em cumprimento da obrigação que assumiu nos termos do n.° 6 da cláusula 4.a do contrato de concessão;

h) Só depois de concluídas tais obras o campo

de golfe passará a dispor de condições que lhe permitem a realização de provas internacionais e deste modo constituir um? infra-estrutura com interesse para a promoção e animação do turismo no Norte do País, o que até agora não era tecnicamente possível.

3 — Respondido em 1.

4 — Conforme, expressamente, referido na alínea c) do n.° 2, o Ministério do Equipamento Social, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, não só teve conhecimento da transferência da verba em referência como concordou com o novo destino que lhe foi dado.

À Câmara Municipal de Espinho não foi dado conhecimento da alteração determinada.

Trata-se de matéria cuja decisão é da competência exclusiva do Governo, por constituir alteração da cláusula de contrato celebrado entre o Estado e uma sua concessionária.

5 — À primeira pergunta formulada neste número já se respondeu na alínea c) do n.° 2.

A resposta à segunda questão só poderá ser dada pela Junta Autónoma de Estradas.

6 — O Ministério do Equipamento Social, então designado Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, concordou, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, que parte da verba destinada a obras de construção da estrada nacional n.° 109, entre Espinho e Miramar, na importância de 20 000 contos, fosse utilizada em obras de construção em Leixões de uma doca de apoio a embarcações de recreio, con-