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25 DE MAIO DE 1984

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cientes de que o Corpo- de Intervenção não actua para intimidar quem quer que seja. Actua apenas na defesa da legalidade democrática e na defesa dos direitos dos cidadãos.

Foi assim que, no citado dia, se deslocaram alguns elementos do Corpo de Intervenção a Loures, porque alguns arruaceiros se movimentavam em Loures com intenções desconhecidas, mas que eram de alteração da ordem pública. ,. Estas movimentações, embora pouco claras, podiam prender-se com tentativas de intimidação ou de agressão de elei.os autárquicos que convinha evitar.

Passando agora à resposta às perguntas enunciadas pelos Srs. Deputados do Partido Comunista, resultantes de informações erradas, esclarece-se que na introdução produzida se satisfaz a curiosidade das 3 primeiras perguntas.

Quanto à quarta, devemos esclarecer que, em todas as situações, a responsabilidade cabe sempre, e por ordem hierárquica, ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao governador civil e ao Ministro da Administração Interna.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 11 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Rocha dos Santos acerca da atribuição de facilidades às fábricas Rainha do Sado e Algarve Exportador ao abrigo da Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro.

A empresa Algarve Exportador, S. A. R. L., com sede social em Lisboa, é proprietária de uma unidade fabril em Matosinhos.

Em 1981 foi cedida àquela empresa uma quota representando 70 % do capital social de Conservas Rainha do Sado, L.*3, com sede e instalações fabris contíguas à unidade industrial de Algarve Exportador, S. A. R. L., pelo que estas passaram, na prática, a ser de sua propriedade, mantendo, no entanto, Conservas Rainha do Sado, L.d0, a sua personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeiTa. Os restantes 30 % foram cedidos a D. Maria Margarida Papulim Gervis de Athouguia.

Situação semelhante verificou-se em 1982 relativamente a Conservas Independência, L.da, também com sede social e instalações fabris em Matosinhos, uma vez que se processou a cessão de quotas representando a quase totalidade do capital desta empresa a favor de Algarve Exportador, S. A. R. L.

Verifica-se, assim, que esta última empresa é detentora de grande maioria do capital social das outras duas, nele incluído o activo e passivo e, portanto, as respetivas unidades industriais, muito embora todas as empresas mantenham a sua personalidade jurídica e consequente autonomia administrativa e financeira.

Ê assim que todas elas continuam a ter, face ao Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP), o

seu número próprio de fabricantes e averbadas a cada uma delas as marcas de que eram detentoras.

Aquela situação, aliás, parece confirmar-se, não só através de declaração passada já em 1984 pela Repartição de Finanças de Matosinhos relativamente a Conservas Rainha do Sado, L.da, por onde se verifica encontrar-se a mesma firma colectada em contribuição industrial, grupo A, como ainda pela posição de 3 empresas face à caixa de previdência e ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Conservas do Norte do País. Com efeito, as contribuições para a Previdência são liquidadas separadamente em relação aos trabalhadores afectos a cada uma das 3 empresas, existindo para cada uma delas um delegado sindical distinto, conforme se comprova pela documentação em poder do IPC.

De salientar ainda que fornecedores de vazio e molhos de cobertura têm vindo a facturar os seus produtos também, pelo menos, a Conservas Rainha do Sado, L.""

£ verdade que as unidades industriais pertencentes e averbadas em nome de Algarve Exportador, S. A. R. L., e Conservas Rainha do Sado, L.dB, se encontram paralisadas, a título definitivo, uma vez que os terrenos onde as mesmas estão implantadas se destinam a um empreendimento imobiliário a realizar através de uma empresa associada da Algarve Exportador, S. A. R. L. (COMBO — Sociedade Imobiliária, L.""), e da empresa de construção Soares da Costa, bem conhecida no ramo da construção civil.

Em Agosto de 1983, e na medida em que na unidade industrial afecta a Conservas Independência, L.**0, se pretendia continuar a produzir conservas de peixe, não só de produção desta empresa, mas ainda das outras duas atrás referidas, foi solicitada ao Instituto autorização para empresas juridicamente distintas abte-rem, na mesma unidade industrial, produções da responsabilidade de cada uma delas, conforme as solicitações dos mercados externos.

Seria uma situação nova, embora semelhante a outras já ocorridas, pelo que o IPCP entendeu que tal fosse autorizado até cabal esclarecimento da questão jurídica ora levantada pelo Sr. Deputado, que é precisamente a mesma que se levantou inicialmente àquele -Instituto.

Apurada esta questão, conclui-se que, efectivamente, as fábricas desactivadas não devem ser contempladas com as facilidades previstas na Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro, pelo que só deve ser considerada 1 fábrica, e não 3, a que corresponderia globalmente um plafond de 90 000 contos no âmbito da warranta-gem.

Dado, contudo, que o nivel a que o conjunto das 3 empresas recorreu a tais facilidades não ultrapassou 20 000 contos, verifica-se que, em termos monetários, a questão se não chegou a pôr, já que o plafond indi-vidau atribuível a uma fábrica não chegou a ser alcançado. Resta acrescentar que a sardinha despositada garante o valor das cautelas de penhor descontadas, devendo o IPCP proceder à sua venda em leilão no caso de as respectivas obrigações não serem liquidadas na data do vencimento.

Concluindo, antes de a questão jurídica ficar plenamente esclarecida, entendeu o IPCP não negar o requerido, já que in dúbio pro reo.

Gabinete do Ministro do Mar, 18 de Abril de 1984. — (Sem assinatura.)