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25 DE MAIO DE 1984

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mento Básico, Ministério da Habitação e Obras Públicas, considerou indispensável a sua contribuição na fabricação de tubos face às necessidades de obras e saneamento do Pafs e a QUIMIGAL chegou a intervir na secção de matéria-prima do poliéster.

A quase paralisação da PROMETALIZ tem obrigado a importações de materiais de aço que são mais caros, obrigam à saída de divisas e não têm a mesma qualidade.

Neste momento cerca de 70 trabalhadores estão ameaçados de desemprego e não recebem salários há 6 meses, ultrapassando já os 20 000 contos o montante de débitos aos trabalhadores, numa empresa que é considerada bem equipada e viável se tiver uma gestão eficiente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações:

1) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

pôr fim à grave situação em que se encontram os trabalhadores da PROMETALIZ?

2) Existe algum estudo da PROMETALIZ na

Paraempresa visando a sua laboração normal? Em caso afirmativo, qual a posição da Parempresa?

3) Que medidas vão ser tomadas para garantir

a laboração da PROMETALIZ e o respectivo emprego e salários aos trabalhadores?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca da instalação de um posto público de telefone nos Casais Silvas, freguesia e concelho de Rio Maior.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Silvino Manuel Gomes Sequeira, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Comunicações de informar que o posto público de Casais Silvas está a funcionar desde o dia 6 do corrente mês.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações, 23 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da República para os Açores:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Avelino Rodrigues e Rocardo Barros acerca da

atrabuição de verbas aos municípios da Região Autónoma dos Açores.

Tendo esta Secretaria de Estado sido consultada so-gre o regime de finanças locais para 1984 relativo aos municípios da Região Autónoma dos Açores, solicita-me S. Ex.° a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica que informe o Gabinete de S. Ex." o Ministro da Republica para os Açores e por seu intermédio as câmaras municipais daquele arquipélago, algumas das quais se nos dirigiram directamente, do seguinte:

As receitas correspondentes às transferências para os municípios das regiões autónomas são uma das componentes da cobertura do défice da respectiva região.

Tal significa que um acréscimo nas receitas dos municípios da região se processa à custa das disponibilidades do Governo Regional e que, inversamente, um aumento das receitas do Governo Regional implica uma redução nas receitas dos municípios dos Açores.

Estas receitas devem, no entanto, adequar-se às competências que na região incumbem respectivamente ao Governo e aos municípios.

Pretender que a evolução das transferências para os municípios dos Açores seja a mesma da dos municípios do continente é deixar de considerar as desigualdades das respectivas competências.

Enquanto os municípios do continente financiam através do próprio orçamento as despesas de saneamento básico (água, esgotos, lixo e limpeza pública), de transportes e comunicações (redes viárias e de transportes escolares) e de educação e ensino (construção, equipamento e manutenção das escolas pré-primárias e primárias, gestão dos equipamentos escolares, pessoal auxiliar do ensino básico e acção social escolar) nas regiões autónomas é ao Govemo Regional que incumbem algumas daquelas competências.

A atribuição de verbas aos municípios da Região Autónoma dos Açores seguindo os mesmos critérios dos do continente equivaleria a um aumento médio de 44 % no valor global das transferências para aqueles municípios, sem correspondente aumento de competências, em prejuízo proporcional das verbas disponíveis para o Governo Regional.

Aquele aumento seria, portanto, significativamente superior ao acréscimo médio global de 10,8 %, com incidência ainda mais vincada nos Municípios das Lajes das Flores (173 %), de Nordeste (109 %) e do Corvo (95 %).

Tendo em vista os factos referidos, foi pelo Governo da Região Autónoma dos Açores considerado que a participação dos municípios da região no Fundo de Equilíbrio Financeiro deveria ser aquele que correspondesse à média dos últimos 3 anos (3 %).

Por proposta do Governo da República, que mereceu a concordância do Governo Regional dos Açores, pela nova Lei das Finanças Locais passa ã competir à Assembleia Regional a definição