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25 DE MAIO DE 1984

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referentes a um incidente ocorrido no dia 14 de Fevereiro frente à Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 28 de Março de 1984.— A Secretária-Geral da Assembleia da República, Marta do Carmo Romão.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.', para conhecimento e fins tidos por convenientes, fotocópia, do ofício n.° SI. 186/ 84, de 7 de Março de 1984, do Comando-Geral da PSP e do documento anexo que tratam sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.' REPARTIÇÃO

Secção de Serviços INFO

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

No dia 14 de Fevereiro de 1984 decorreu na Assembleia da República o debate do projecto de lei sobre a despenalização do aborto.

Cerca das 17 horas e 30 minutos, no exterior daquela Assembleia, o cidadão irlandês William Sherytn, sem proferir quaisquer palavras, ostentava um cartaz contendo o desenho de um embrião humano e com a seguinte frase: «Quanto custa matar-me, matar não», sendo ainda o mesmo possuidor de alguns panfletos cujo conteúdo se dirigia aos deputados alertando-os para a gravidade da decisão que porventura viessem a tomar sobre o assunto em discussão.

O deputado Manuel Serra Lopes, do PCP, dirigiu-se ao agente da PSP ali em serviço e perguntou-lhe se o indivíduo em questão podia tomar ou continuar naquela atitude, tendo tal facto motivado a actuação da PSP.

Face ao exposto, informo V. Ex." do seguinte:

a) Admite-se que o agente no espectro da dúvida

e perante um deputado tenha optado por conduzir o cidadão aos Serviços de Turismo do CD de Lisboa, apreendendo-lhe também o cartaz e panfletos, dos quais se junta um exemplar;

b) Que os factos cometidos pelo cidadão irlandês

são lícitos, pois encontram-se estabelecidos como tal na Constituição da República Por-

tuguesa (artigos 12.°, 13.°, 15.°, 37.° e 45.°), mas muito especialmente no n.° 1 do artigo 15.°, o qual refere que os estrangeiros que residam ou se encontrem em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses;

c) Que o Sr. Deputado Serra Lopes induziu o

agente policial no cometimento de uma ilegalidade, uma vez que sem a sua intervenção não teria sido coarctado um dos direitos que assistiam àquele cidadão;

d) Propõe-se que do facto seja dado conheci-

mento ao Ex.mo Secretário-Geral da Assembleia da República, a fim de que ao referido deputado sejam dados os devidos esclarecimentos acerca dos direitos que assistem a qualquer cidadão.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 7 de Março de 1984. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

ANEXO II

Ex.mo Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República:

Acuso a recepção do ofício de V. Ex.°, n.° 658/SG, de 23 de Março de 1984, através do qual é capeada cópia do ofício do Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Administração Interna n.° 402-MAI/F/ SEG, também de 23 de Março de 1984, que por sua vez remete a V. Ex.a, «para conhecimento e fins tidos por convenientes», fotocópia do ofício n.° SI. 186/84, de 7 de Março de 1984, do Comando-Geral da PSP, relativo a assunto, classificado em epígrafe, como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

No ofício n.° SI.186/84, que provém e faz parte do processo n.° 25.61 da 2." Repartição, Serviços INFO, da PSP, são exarados dois despachos ilegivelmente rubricados, com o seguinte teor:

1) «Visto. Ao Sr. Chefe de Gabinete para proce-

der de acordo com o solicitado»;

2) «Ao Gabinete de Segurança». Os dois despa-

chos são do mesmo dia (12 de Março de 1984).

Nesse ofício produz-se numa notícia: «O deputado Manuel Serra Lopes, do PCP, dirigiu-se ao agente ali em serviço e perguntou-lhe se o indivíduo em questão podia tomar ou continuar a tomar naquela atitude» (sic). Sobre a notícia (pergunta do Sr. Deputado Manuel Lopes, do Grupo Parlamentar do PCP) faz esse ofício duas «induções»: 1) «[...] tendo tal facto motivado actuação da PSP»; 2) «[...] que o Sr. Deputado Serra Lopes induziu o agente policial no cometimento de uma ilegalidade, uma vez que sem a sua intervenção não teria sido coarctado um dos direitos que assistiam àquele cidadão».

Para concluir que a «actuação da PSP» constitui uma «ilegalidade», os Serviços INFO da PSP citam os seguintes artigos da Constituição da República Portuguesa: 12.° «Princípio da universalidade», 13.° «Princípio da igualdade», 15.° «Estrangeiros e apátridas»,