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II SÉRIE - NÚMERO 125

Desmotivação, traduzida na fuga para outros sectores, dos técnicos de formação universitária adequada, fortemente desfavorecidos na sue progressão profissional em relação aos seus colegas da Dlrecção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e muitas vezes inaproveltados nos seus conhecimentos especializados.

O actual inspector-geral do Trabalho, de reconhecida craveira técnica e Isenção política no exercício das suas funções, tem dedo alguns passos significativos nas áreas atrás focadas, com o objectivo de conseguir uma inspecção mais evoluída e actuante, como o denota a sua intervenção decisiva na feitura do novo Estatuto da Inspecção do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de lulho. Este, se convenientemente implementado e submetido a pequenas correcções pontuais, poderá constituir um valioso contributo para a desejada funcionalidade dos serviços.

Mas, decorridos que são 11 meses desde a sua publicação, o citado Estatuto continua congelado na aplicação prática de muitas das suas principais disposições. Além disso, actualmente, a operacionalidade da Inspecção do Trabalho está sendo seriamente afectada pela paralisação da maioria das viaturas, quer por causa de avarias mecânicas, a reclamarem consertos não autorizados por falta de verbas, quer por causa de senhas de aquisição de carburantes.

E é nestas circunstâncias que, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1Que medidas já foram ou serão tomadas para execução do novo Estatuto da Inspecção do Trabalho?

2." Quais as razões que justificam a paralisação das muitas viaturas de serviço e quais as medidas tomadas para as obviar?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Fradinko Lopes.

Requerimento n.* 2466/IU (!.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 28 de Março de 1984 recebi um ofício da Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República, ofício que por sua vez captava um ofício do Sr. Ministro da Administração Interna, tudo conforme o anexo n.° 1.

A esse ofício respondi nos termos do anexo n.° 2.

Posteriormente, realizando-se a 4 de Maio uma sessão de perguntas ao Governo, formulei ao Sr. Ministro da Administração Interna uma pergunta sobre a matéria (anexo 3), pergunta que foi subscrita pelo meu camarada de bancada deputado João Amaral, em virtude de nesse dia não me ser possível estar presente.

O Sr. Ministro da Administração Interna não veio responder a essa pergunta, limitando-se a enviar as notas escritas que constam do anexo 4.

Ora, como é evidente, a nota escrita não responde à parte mais substancial da pergunta. Mesmo quanto

ao «Gabinete de Segurança», a resposta governamental deixa em aberto questões essenciais.

Nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, os deputados têm o poder «de requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer identidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».

Esperando-se que desta vez o Governo respeite o direito constitucional que me assiste, requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna, ao abrigo da citada disposição da Constituição, a prestação das seguintes informações:

a) Qual a lei orgânica onde está prevista a exis-

tência do «Gabinete de Segurança»? Se não existe previsão legal da sua existência, é ou não verdade que se está perante um serviço ilegal?

b) A que matérias se referem os processos de

«natureza confidencial» cujo «accionamento» compete ao «Gabinete de Segurança»? Concretamente em que consiste o «accionamento»? Implicando por definição o «accionamento» competência executiva, qual é concretamente o campo de poder do «Gabinete de Segurança»? E quem classifica como «confidenciais» os processos onde actua «aquele Gabinete de Segurança»?

c) Qual a razão pela qual o ofício SI. 186/84 dos

Serviços INFO da PSP foi remetido para o «Gabinete de Segurança»? Para que efeitos? Para efeitos «confidenciais»?

d) Qual o âmbito de actividade da segunda repar-

tição, Serviços INFO da PSP?

e) Nesse âmbito de actividades (atribuições, com-

petências e actuações), onde e como cabe a «informação» sobre uma «pergunta» formulada por mim a um agente da PSP?

f) Qual o conteúdo total do processo n.° 25.61,

de que se requer cópia integral?

g) Qual a entidade que determina, por despacho,

a remessa do ofício SI. 186/84 ao «Gabinete de Segurança»?

h) Quais as razões que transformam uma per-

gunta em motivo de actuação? 0 Contendo o ofício SI. 186/84 (anexo n.° 1) uma acusação a um deputado («indução no cometimento de ilegalidade»), acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitadora e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, a assumiram e a veicularam?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Manuel Lopes.

ANEXO I

Ex.m0 Sr. Deputado Manuel Serra Lopes do Partido Comunista Português:

Para conhecimento de V. Ex." junto envio fotocópia do ofício n.° 402, de 23 do corrente, do Ministério da Administração Interna, e dos documentos em anexo,