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II SÉRIE — NÚMERO 325

mais projectos de legislação que contemple os assuntos referidos no requerimento citado em epígrafe.

11 — Note-se, finalmente, que — ao contrário de um projecto anteriormente elaborado, que se limitava a rever as bases da Lei n.° 2116— se optou, a exemplo do que sempre tem acontecido com a legislação do arrendamento rural, pela construção de um projecto de diploma segundo o qual se prevê que somente seja remetida para regulamentação através de legislação do Governo alguma matéria cuja especificidade e pormenor não parece aconselhável tratar em lei da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 16 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS César Oliveira acerca da situação profissional de 4 funcionários da Estação Vitivinícola Nacional de Dois Portos.

Reportando-me ao assunto dos ofícios de referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar que até final do ano em curso se mantém em vigor o controle de admissões de pessoal não vinculado à função pública, nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio.

Relativamente aos casos em apreço, verificando-se o descongelamento a que se refere o artigo 2° do aludido Decreto-Lei n.° 166/82, dado tratar-se de indivíduos habilitados com o grau de licenciatura ou bacharelato, contemplados, portanto, pela alínea 0 do Despacho Normativo n.° 154/82, de 15 de Julho, pois é possível proceder-se à sua contratação além do quadro, fundamentando as respectivas propostas nos termos estabelecidos pela Portaria n.° 133/80, de 26 de Maio.

Será, no entanto, necessário que o Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural disponha da verba necessária na rubrica adequada «Pessoal contratado não pertencente aos quadros», C. E. 01.04, de forma a poder garantir os encargos decorrentes, o que não acontece.

Nos termos do n.° 1 do já referido artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 166/82, haverá igualmente que obter o despacho concordante de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento, o que não tem vindo a acontecer em relação a casos idênticos que lhe têm sido propostos, dadas as restrições orçamentais do conhecimento geral.

Nestas circunstâncias, considera-se que a concretização das contratações em causa terá poucas possibilidades de êxito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 24 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Dorilo Seruca acerca do Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa.

Em resposta ao ofício e assunto acima mencionados, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa está a ser elaborado por uma comissão técnica pluridisciplinar coordenada pela CCR/Algarve e que compreende:

1.1 — Estudos geológicos e de evolução previsível

do cordão das ilhas barreiras;

1.2 — Estudos de campo nos domínios da flora e

da fauna;

1.3 — Estudo sociológico das populações locais fe

sazonais;

1.4 — Análise sedimentológica da área compreen-

dida entre o cordão da ilha e o continente;

1.5 — Levantamento arquitectónico e cultura da

zona;

1.6 — Projecção de actividades com interesse eco-

nómico.

Globalmente, os trabalhos estão a ser acompanhados por um especialista em planos de ordenamento de zonas húmidas da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da CEE, estando igualmente previstas colaborações pontuais de técnicos da UNESCO.

2 — O estudo encontra-se na fase inicial de levantamento de dados no terreno, sendo previsível a sua conclusão no 2.° trimestre de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 18 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Pavimentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de estudos sobre inovações tecnológics nos matadouros portugueses, desig-