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26 DE MAIO DE 1984

3065

6) Sismicidade, regime de ventos e circulação atmosférica, regimes hídricos, microclima, características físico-químicas da atmosfera e emissão e dispersão de poluentes na área de impacte;

c) Hidrogeologia, características físicas, químicas

e biológicas das águas e áreas de recarga de aquíferos;

d) Caracterização da fauna e da flora e seu valor

científico e económico; efeitos previsíveis de substituição das biocenoses endémicas, avaliação da produção de biomassa e modificação da ecologia local por alteração de factores;

e) Recursos naturais especiais, áreas de elevada

produção agrícola, florestal ou piscícola, áreas e sítios classificados, sapais, dunas e zonas húmidas;

f) Património histórico-cultural construído;

g) Inserção do empreendimento, actividade ou

projecto na vida e actividades das populações locais e alterações introduzidas ou a introduzir no seu quadro de vida.

2 — O Governo pode regulamentar de forma específica e detalhada a organização do estudo de impacte ambiental prévio para quaisquer trabalhos e projectos referidos no artigo 3.° da presente lei.

Artigo 7.° (Utilização)

O estudo de impacte ambiental prévio fará obrigatoriamente parte do processo de licenciamento do empreendimento, actividade ou projecto.

Artigo 8.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Leonel Fadigas — Paulo Barral— Carlos Lage Reis Borges.

Revisão do Regimento da Assembleia da República

Proposta de aditamento a um novo número è proposta de substituição (artigo 55.*) da Comissão

ARTIGO 55."

1 — A sessão legislativa tem a duração de 1 ano e inicia-se a 15 de Outubro.

2 —............................................................

Assembleia da República, 25 de Maio de 1984.— A Deputada do PSD, Margarida Salema.

Requerimento n.* 2475/111 (1.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a enorme importância da actividade turística para o nosso país no quadro do sector econó-mico-financeiro;

Considerando que o Algarve contribui decisivamente para a imagem do turismo português no mundo e para as entradas e dormidas no nosso país;

Considerando que, para garantir a indispensável e adequada rentabilidade dos equipamentos e estruturas de hotelaria e similares ao longo do ano, é necessário assegurar a sua crescente ocupação na chamada época baixa;

Considerando que nos últimos anos têm vindo a ser desenvolvidos sérios esforços nos países da América do Norte nesse sentido, com resultados visíveis no aumento do número de chegadas e dormidas em que, por exemplo, no período de Janeiro-Abril se verificaram nalgumas unidades hoteleiras aumentos que duplicaram e triplicaram de 1983 para 1984;

Considerando que, além dos vários tipos de promoção que a nível particular e oficial se podem e devem incrementar cada vez mais, o sector dos transportes aéreos tem uma importância decisiva quanto ao preço, qualidade de serviço e número de voos regulares entre Portugal e os países emissores e entre Lisboa e o Algarve, garantindo a rápida chegada ao destino;

Considerando que, segundo algumas fontes, circulam notícias no sentido de que a TAP teria decidido suprimir o voo da manhã entre Lisboa e Faro no próximo Inverno, ou admitiria essa hipótese, o que poria em causa a ligação dos voos transatlânticos (EUA e Canadá), o que acarretaria sérias e negativas consequências, pelo que tal acção se afirma injustificável;

Considerando que os mercados turísticos dos EUA e Canadá são precisamente aqueles que melhor estão a corresponder ao esforço de promoção, sendo também enormes mercados potenciais a explorar cada vez mais:

O deputado social-democrata abaixo assinado solicita aos Ministérios do Equipamento Social e do Comércio e Turismo as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Tem ou não o Governo perfeita consciência

e clara dimensão do que representam para o turismo português os fluxos provenientes dos países da América do Norte, em especial como forma de melhorar as percentagens de ocupação hoteleira na época baixa?

b) Há qualquer decisão tomada, ou hipótese de

vir a sê-lo, da TAP suprimir durante o próximo Inverno o voo da manhã entre Lisboa e Faro, quando são eles que asseguram a ligação com o Algarve dos passageiros vindos nos voos transtlânticos? Em caso afirmativo, há perfeita consciência das graves consequências negativas que daí podem advir?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.