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II SÉRIE — NÚMERO 126

Requerimento n* 247S/IU (V)

Ex.'°° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Desafecração das matas dp Bailadouro e Aza-bucho solicitada pela Junta de Freguesia de Pousos, concelho de Leiria.

1 —O Decreto-Lei n.° 4/81, de 7 de Janeiro, veio dar cabal resposta a um velho anseio da pulação da freguesia de Pousos, concelho de Leiria, que, posta perante a necessidade urgente de aumentar as suas áreas habitacional, industrial e social, não vislumbrou outra saída que não fosse a de obter a devolução dos terrenos pertencentes ao seu património e que, por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no. Diário do Governo, n.° 225, de 8 de Outubro de 1903, foram submetidos ao regime florestal.

2 — Rejubilou de alegria a Freguesia de Pousos com a publicação do Decreto n.° 4/81, feita no Diário da República, de 7 de Janeiro de 1981, e mais contente ficou quando, volvidos 2 ou 3 meses, um agente dos serviços florestais de Leiria fez a entrega simbólica dos terrenos daquelas 2 matas à Junta de Freguesia de Pousos e a entrega efectiva das haves da casa de habitação existente, na qual, noutros tempos, vivia um guarda florestal com a sua família.

3 — Volvidos, porém, mais 3 ou 4 meses, os serviços florestais de Leiria vieram solicitar à Junta de Freguesia de Pousos o empréstimo da casa do guarda florestal para habitação de um seu funcionário colocado em Leiria, por um curto espaço de tempo, o que não constituiria qualquer impedimento ao uso ou utilização que a Junta de Freguesia viesse a fazer dos terrenos daquelas 2 matas.

4 — Durante cerca de 1 ano foi a casa de habitação em causa ocupada pelo funcionário (e família), mas desde a sua morte,'ocorrida no 2." semestre de 1982, ficou desabitada e abandonada até ao presente.

5 — Não obstante tal casa de habitação estar devoluta vai para 2 anos, os serviços filorestais recusam-se a fazer a devolução das chaves, não obstante a intervenção da Junta de Freguesia de Pousos perante a Direcção dos Serviços Florestais e da Camara Municipal de Leiria junto deste mesmo órgão do Estado, que se limita a responder que não devolve as chaves da casa do guarda florestal por tal construção continuar a ser património do Estado (serviços florestais) e, consequentemente, ter havido lapso no Decreto n.° 4/81, citado, que não reservou tal bem para os serviços florestais.

6 — Esta atitude incongruente dos serviços florestais, que, como órgão do Estado, deviam pautar o seu comportamento com limpidez, linearidade e verticalidade, suscitou na população da Freguesia de Pousos uma unânime reacção de completa reprovação pela conduta dos serviços florestais, adiantando os mais audazes uma ocupação selvagem da casa de habitação, o que não foi feito graças à moderada mas firme intervenção dos elementos da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, que têm vindo a convencer a população de que lhes será reposta a justiça com a devolução das chaves da casa do guarda florestal de que, habilidosamente, foram desapossados.

7 — Face ao que fica exposto nos 6 números antecedentes, o signatário, deputado social-democrata

pelo círculo de Leiria, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerer a V. Ex." que, por intermédio do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação — Secretaria de Estado das Florestas, seja informado do seguinte:

7.1—Em que se fundamentam os serviços florestais para recusar a devolução das chaves da casa do guarda florestal quando, no Decreto n.° 4/81, citado, o Governo exclui do regime florestal a totalidade das matas do Bailadouro e Azabucho, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Pousos, sendo certo que a casa do guarda florestal, pela sua utilização e pela sua própria implantação, faz parte integrante daquelas suas matas?

7.2 — Independentemente da resposta dada à pergunta anterior, que solução apresentam os serviços florestais para este caso, tendo em conta a disposição da população da freguesia de Pousos referida nó n.° 6 deste requerimento?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Requerimento n.* 2477/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre o seguinte:

1 — No início de 1983, na sequência da criação da 3." Repartição de Finanças do Concelho da Feira, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento determinou, por despacho, que a localização das repartições de finanças dependesse do parecer de 3 entidades, a saber: Assembleia Municipal da Feira,, Câmara Municipal da Feira e governador civil de Aveiro.

2 — Em Julho de 1983, na sequência de consultas às freguesia interessadas, deliberou a Assembleia Municipal e, posteriormente, a Câmara no sentido de as repartições de finanças serem localizadas, respectivamente, na Vila da Feira, em Paços de Brandão e em Lobão. O Sr. Governador Civil terá igualmente prestado a sua informação, onde apontava Lourosa como a localização proposta para a 2." Repartição.

3 — Depois do Verão de 1983, o processo tornou-se pouco claro, com posições ambíguas e até contraditórias dos serviços da Secretaria de Estado dp Orçamento e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que têm dado origem a boatos, pressões e mesmo tensões entre as freguesias directa ou indirectamente interessadas, que se vêm reflectindo nos órgãos da comunicação social.

4 — Muito recentemente, o Sr. Governador Civil de Aveiro, em reunião que promoveu com algumas juntas de freguesia, anunciou a próxima criação de uma 4.° Repartição de Finanças, cujo motivo aparente era dar guarida a todas as propostas de localização avançadas nos diferentes pareceres.

5 — Imediatamente surgiram objecções da parte de algumas freguesias presentes, quer quanto à área de jurisdição de cada uma das repartições, quer mesmo quanto ao método de tratamento de todo este assunto, surgindo, desde logo, a reivindicação de uma 5.* e