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6 DE JUNHO DE 1984

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gassc, houve lugar a nova decisão de intervenção (Março de 1984) para retirada de 10 000 porcos do mercado (posteriormente alargada a 30 000).

3 — Entretanto, em Janeiro deste ano, veio a empresa em causa solicitar a reabertura do protocolo a fim de poder obter os contratos negociados para o ano em curso, referindo possibilidades de exportações (chouriços e outros produtos de salsicharia) para Angola, Moçambique, Iraque e Irão.

Os valores globais previsionais do programa de exportações apresentado pela firma, no âmbito dos contratos referidos, são os seguintes:

Valor global das exportações— 1 598 425 488Í40;

Valor global das importações — 273 300 9608.

£ de sublinhar o peso reduzido do valor das matérias-primas importadas no valor global das exportações previstas — 17,1 % —, sendo referir ainda que grande número de produtos para exportação incorporam apenas matérias-primas nacionais.

Na verdade, as necessidades de importação respeitam apenas a algumas peças específicas provenientes de carcaças de suíno (aparas e entremeados).

4 — Temos assim de analisar as razões que levaram à celebração de novo protocolo à luz da situação real do mercado nacional de carne de suíno.

A situação do mercado é, como se sabe, a seguinte:

Preço do suíno ao produtor ao nível do custo de produção (após a intervenção já mencionada);

Excedente da oferta de peças nobres em virtude da quebra acentuada no seu consumo, em fresco ou transformadas;

Carência da oferta de peças de baixo valor comercial (ligada igualmente ao fraco poder de compra do consumidor), seja em fresco seja para utilização na produção de produtos industrializados de maior escoamento.

De facto, apesar do excedente de porcos, não existe no mercado interno a matéria-prima específica para incorporação nalguns produtos a exportar pela firma Nobre. Na verdade, os entremeados e aparas de suíno, sendo peças de baixo valor comercial, passaram, pelas razões atrás expostas, a ser das peças mais procuradas. Por outro lado, não era possível a firma abater, em tempo oportuno, um número tão elevado de porcos para satisfazer os seus compromissos (cerca de 25 000 porcos).

Por outro lado, o desmancho prévio dos -suínos da intervenção (solução proposta pela Federação dos Suinicultores) não se afigurava, de acordo com o parecer da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, viável em termos técnicos e económicos.

Acresce o facto de a firma em causa ter recebido, como resposta a anúncios para compra de aparas e barrigas de porco, apenas uma proposta para a venda de 201 daqueles produtos de origem nacional, as quais foram adquiridas, ainda que a um preço muito superior aos preços no mercado externo.

Assim, e esgotadas as possibilidades de satisfazer as necessidades da indústria com matéria-prima nacional, impunha-se o recurso à importação como forma de assegurar o abastecimento daqueles produtos, atendendo a que a não autorização dessa importação em nada beneficiaria a actual situação da suinicultura

nacional e a que os prejuízos para a economia nacional seriam bastante elevados caso as referidas exportações se não realizassem.

5 — Quanto ao pedido de importação que originou os veementes protestos por parte dos suinicultores, ele inseria-se obviamente no quadro do referido protocolo e referia-se a entremeados e aparas de carne destinados à produção e exportação de chouriço de carne para a República Popular de Angola.

Desta forma, a operação contribui, sem dúvida, para colocação de produtos com valor acrescentado nacional em novos mercados, sem grande influência no mercado interno e fomentando as relações comerciais com os países africanos de expressão portuguesa. Não nos podemos abstrair do facto de que, com a nossa integração na CEE, aqueles países constituirão os principais mercados potenciais das nossas exportações de carne de suíno, dadas as restrições impostas pela Comunidade em matéria de livre comércio deste produto, reflexo da existência de peste suína africana.

Acresce ainda que o preço da matéria-prima importada é significativamente inferior ao preço no mercado interno, o que garante a competitividade destas exportações a nível internacional.

As quantidades importadas e as exportações correlativas, bem como as respectivas contrapartidas em divisas relativas apenas a esta operação, são as seguintes:

Exportação:

328 320 kg de chouriço enlatado (pese escorrido: 199 998 kg), no vaíor de 651 168 dólares.

Importação:

98 000 kg de entremeados, no valor de 78 400 dólares;

118 000 kg de aparas de carne, no valor de 83 780 dólares americanos;

Valor das importações: 162 180 dólares;

Diferença: 651 168—162 180 = 488 38S dólares;

Preço/quilograma de matéria-prima: Entremeados: 105$24; Aparas: 93$40.

6 — No sentido de acautelar o contrato a estabelecer entre a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a empresa Nobre, de forma a permitir uma fiscalização rigorosa do cumprimento do protocolo e atender a eventuais alterações na situação do mercado interno, foi elaborado um novo protocolo com alterações que o tornam mais rigoroso:

Redução da validade dos BRI de 3 meses para 1 mês;

Prazo máximo de 3 meses para a exportação após a emissão do BRI;

Suspensão do protocolo ou redução das quantidades a importar sempre que a oferta no mercado nacional pode satisfazer, totalmente ou em parte, o abastecimento da matéria-prima em questão.

Estas condições juntam-se às anteriores, que definem as características das operações ao abrigo do protocolo, além da inspecção prévia e obrigatória pek Janta