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II SÉRIE — NÚMERO 146

tido de novas iniciativas legislativas ou tendentes ao cumprimento da lei da igualdade?

2) Que estudos foram realizados com questões

relacionadas com a discriminação da mulher no trabalho?

3) Que queixas recebeu a CITE, e de que enti-

dades, sobre casos concretos em matéria de desigualdades e discriminações existentes no trabalho e no emprego?

Assembleia da República, 5 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 2700/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários órgãos de comunicação social referiram-se recentemente ao processo de inquérito instaurado no Ministério do Trabalho a propósito do fundo acumulado de cerca de 80 000 contos, produto da campanha «Um dia de trabalho», que foi lançada a nível nacional em 1974, inculcando a ideia de que o mesmo se encontra concluído e encerrado.

Todavia, além de se focarem aspectos meramente parciais e nem sempre coincidentes das conclusões do referido inquérito, nenhuma publicitação foi feita oficialmente dessas conclusões.

Acresce que sobre este assunto se tem vindo a atingir pessoas que ocuparam determinados cargos oficiais, como, por exemplo, o ex-Ministro do Trabalho major Costa Martins, sem que se saiba do bem ou mal fundado das afirmações, insinuações e especulações aduzidas.

Também ainda não há muito se afirmava na Assembleia da República que «o célebre dia de trabalho nacional, num também célebre domingo de Outubro, em que nunca ninguém soube qual foi o dinheiro obtido e que ainda hoje ninguém sabe para onde ele foi ter [...]» (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 76, de 17 de Fevereiro de 1984, p. 3382).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social as informações seguintes:

1) Acha-se ou não concluído o processo de in-

quérito instaurado a propósito do caso «Um dia de trabalho nacional»?

2) No caso afirmativo, quais as conclusões finais?

3) Independentemente das conclusões, tem algum

fundamento a afirmação segundo a qual a garantia de cerca de 80 000 contos, que veio a constituir o resultado da campanha, ou alguma parte dessa quantia, tenha estado depositada na Caixa Geral de Depósitos em nome pessoal do ex-Ministro do Trabalho major Costa Martins, ou, ainda, que tenha sido feito o levantamento da mesma conta de qualquer quantia, a título pessoal, por parte daquele ex-Ministro?

Assembleia da República, 5 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.° 2701/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As permutas entre professores efectivos do ensino primário têm-se regulado basicamente pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 454/75, de 21 de Agosto, que introduziu modificações no Decreto n.° 19 531, de 30 de Março de 1931. O legislador criou aí as condições reguladoras das permutas, ao mesmo tempo que acautelou os direitos de terceiros.

O Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, visando, além do mais, «reformular e criar figuras de mobilidade» (corpo do decreto-lei) e aplicando-se a «todos os serviços da administração central» (artigo 1.°), só excluindo expressamente a aplicação ao pessoal docente no respeitante à estrutura dos quadros de pessoal (artigo 7.°), parece estar a criar alguma perplexidade entre os professores, nomeadamente pelo articulado do seu artigo 22.° «Permuta».

Parecendo, embora, que o Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, mantém as normas do Decreto-Lei n.° 454/75, no respeitante aos direitos de terceiros, consta haver serviços do Ministério da Educação e direcções escolares distritais que estarão a prestar informações no sentido de serem facilitadas permutas entre professores efectivos a atingir a aposentação e outros professores efectivos, em condições lesivas dos direitos de outros professores às vagas a criar pela passagem à situação de aposentação.

Em face do exposto, solicito a V. Ex.a que, através do Ministério da Educação, mormente da sua Direc-ção-Geral de Pessoal, mande informar-me da correcta aplicação da legislação vigente e das diligências dos serviços competentes do Ministério da Educação no sentido de serem garantidos, nesse domínio, os direitos dos docentes directa ou indirectamente abrangidos.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Agostinho Domingues.

Requerimento n.' 2702/IH

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Grupo Parlamentar do PS pelo círculo eleitoral de Aveiro vêm requerer a V. Ex.a o favor de proceder no sentido de, por intermédio do Ministério da Indústria e Energia, lhe serem fornecidos elementos sobre o caso do médico da QUIMIGAL em Estarreja, Dr. Manuel Zacarias Nora, que terá sido afastado das suas funções de médico do trabalho naquele complexo fabril por determinação do director da empresa engenheiro José Trindade Alcarve.

Junta-se fotocópia da exposição enviada por aquele clínico à Ordem dos Médicos para melhor elucidação do problema.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1984. — Os Deputados do PS: Vieira de Moura — Ferraz de Abreu — Almeida Valente—Rosa Maria Albernaz.