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6 DE JULHO DE 1984

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Ex.m° Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos:

Manuel Zacarias Nora, médico, portador da cédula profissional da Ordem dos Médicos n.° 17 163, a exercer a actividade profissional no complexo fabril da QUJM1GAL em Estarreja desde há 4 anos e a desempenhar as funções de médico do trabalho no citado complexo fabril desde há quase 2 anos, após a frequência com êxito do curso de medicina do trabalho da Escola Nacional de Saúde Pública, que decorreu no Porto, no ano lectivo de 1981-1982, vem expor e chamar a atenção de V. Ex.a para os seguintes factos:

1.° Em Junho de 1982 é nomeado pelo conselho de gerência da QUIM1GAL, E. P., para o cargo de director do complexo fabril de Estarreja o Sr. Engenheiro José Trindade Alcarve Calado, que logo de inicio me propõe uma estreita colaboração de actuação entre o Serviço de Medicina do Trabalho e o Departamento de Higiene e Segurança, do qual o Sr. Engenheiro Alcarve Calado seria também o responsável, e apontan-do-me como exemplo de idêntica e frutuosa colaboração a sua experiência no complexo fabril do Barreiro.

2.° Desde logo me pude aperceber qual era o âmbito da «colaboração» pretendida pelo Sr. Engenheiro Alcarve Calado quando este tenta intimidar-me, ao responsabilizar a medicina no trabalho por todas as situações anormais do ponto de vista sanitário e dependeria de mim, como médico do trabalho, o encerramento definitivo de parte do complexo fabril.

3.° Começa então o Sr. Director do Complexo por solicitar exames de saúde a trabalhadores com conflitos profissionais, no sentido de tentar arranjar motivos de saúde como justificativos dos citados conflitos.

4.° Posteriormente, impõe-me o internamento em hospital psiquiátrico, usando, para tal fim, se necessário, métodos traiçoeiros como a administração de sedativos, de um funcionário com o qual tinha um conflito de ordem exclusivamente profissional, não havendo, na minha opinião e na de um psiquiatra que posteriormente observou o citado funcionário a meu pedido, qualquer indicação para internamento psiquiátrico.

5.° Verificando o Sr. Engenheiro Alcarve Calado a minha sistemática oposição aos seus desejos, opta então por denegrir publicamente a minha imagem profissional com base no meu «habitat externo» (forma de vestir, calçar e tamanho do cabelo).

6.° Protege e fomenta reacções alarmistas de eventuais problemas de saúde, sem que houvesse qualquer dado objectivo, e, mesmo após a minha tentativa de persuasão, com explicações e citações científicas da sua impossibilidade, continua a aceitar como verdadeiro esse empirismo leigo.

1° Tenta utilizar-me como «fiscal», como no caso de agressões, em que solicita exame de saúde do agressor com realização de álcool teste, de modo que o resultado possa fazer parte do auto do crime.

8." Solicita-me que determine a reforma antecipada, com base em motivos de saúde, de um funcionário da empresa, que de momento era excedentário, sem que se vislumbrasse razão de saúde para tal procedimento.

9." Pretende emiscuir-se no modo como são realizados os exames complementares de diagnóstico, utilizando a calúnia para com a minha pessoa, levando à paralisação da normal (durante quase 2 anos) realização dos citados exames complementares.

10.° Em continuidade da sua tentativa de controle das actividades do Serviço de Medicina, comunica às instâncias superiores a paralisação completa da actividade do pessoal de saúde da empresa, só porque foi decidida por mim, como responsável pelo Serviço de Medicina, a realização de actividades de saúde que não as pretendidas pelo Sr. Director.

11.° Por último, e como forma de censura maior, pretende impedir a divulgação no relatório anual da empresa de factos, dos quais não revela discordar, para as instituições oficiais de saúde, a que se destina (de acordo com o Decreto-Lei n.° 47 512), e, após a constatação do falhanço do seu impedimento e com base em parecer do conselho de gerência da QUIMIGAL, suspendem-me das actividades médicas na empresa.

Conclusão. — Fácil é inferir que a actuação do Sr. Engenheiro Alcarve Calado, director do complexo fabril de Estarreja, é de uma manifesta ingerência, tentativa de controle e de utilização dos serviços médicos da empresa, com a finalidade de resolver situações conflituais e laborais sem qualquer razão de saúde, manobra a que sempre me opus, por considerar eticamente errada, e que poderá constituir forma de actuação fácil perante médicos com menos coragem ou cuja situação contratual precária possa constituir argumento de pressão. Aliás, ainda não é completamente clara a verdadeira razão da minha suspensão (afastamento simples ou substituição por elemento mais maleável?).

Por tudo o que ficou exposto, penso constituir matéria mais que suficiente para justificar a intervenção de V. Ex.° junto do conselho de gerência da QUIMIGAL, ao qual, pela disciplina hierárquica da empresa, me é vedado o acesso directo, com a finalidade de explicar pormenorizadamente do perigo que enferma a actuação do Sr. Director do Complexo Fabril de Estarreja e que contraria frontalmente os princípios éticos preconizados pela Ordem dos Médicos.

Sem mais, muito respeitosamente me subscrevo.

Requerimento n.' 2703/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos anos, o concelho de Guimarães tem conhecido um rápido desenvolvimento económico e social, que se deve fundamentalmente ao esforço das suas laboriosas gentes e ao empenhamento dos autarcas.

Esses esforços nem sempre têm tido correspondência por parte dos órgãos do poder central. Exemplo disso é a situação de impasse que se gerou em torno da criação da Zona de Turismo de Guimarães.

A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Guimarães, em tempo oportuno, decidiram, por unanimidade, criar a Zona de Turismo de Guimarães. Para que estas deliberações sejam consequentes é indispensável um despacho da Secretaria de Estado do Turismo e respectiva publicação no Diário da República.

Decorrido um ano sobre a data de entrega do processo completo na Secretaria de Estado e apesar de várias diligências da Câmara Municipal, o Sr. Secretário de Estado do Turismo não emitiu ainda o aludido despacho.