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II Série — Suplemento ao número 154

Terça-feira, 24 de Julho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia da República:

Projecto do 1." orçamento suplementar ao orçamento ordi-para 1984.

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

PROJECTO DO 1.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ORDINÁRIO PARA 1984

Síntese

Projecto do 1." orçamento suplementar ao orçamento ordinário da Assembleia da República para 1984, elaborado com base em legislação aplicável a organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, tendo em atenção as disposições contidas na alínea ti) do artigo 3* do Regulamento do Conselho Administrativo.

Consiste em:

a) Distribuição do reforço de 105 000 contos atribuído por

despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento para fazer face ao acréscimo de encargos provenientes da execução de diversa legislação publicada após a aprovação do orçamento ordinário;

b) Cumprimento do estabelecido no artigo 13." da LOAR

(aplicação dos saldos positivos da gerência anterior);

c) Transferências de verbas excedentárias para reforço

de outras deficitárias;

d) Inclusão de novas rubricas para suporte de despesas

autorizadas por S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República, mediante parecer favorável do Conselho Administrativo.

Em notas justificativas anexas ao processo dá-se indicação da correspondente movimentação de verbas.

Ê atribuição do Plenário da Assembleia da República (artigo 12.° da LOAR) a aprovação do presente orçamento, após obtenção de parecer favorável do Conselho Administrativo.

O processo tem carácter de urgência, tendo em atenção não só o encerramento próximo dos trabalhos do Plenário, mas também à necessidade da aplicação das dotações referidas.

1.* orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1984

Resumo

Receitas

Orçamento ordinário: Em contos

Correntes ............................................. 1 180 000

De capital ............................................. 101 380

l 281 380

1." orçamento suplementar:

Correntes .............................................. 1 285 000

De capital ............................................. 10! 380

Saldo da gerência anterior........................ 124 251

! 510631

Despesas

Orçamento ordinário:

Correntes .............................................. 1 180 000

De capital ............................................. 101 380

1 281 380

1." orçamento suplementar:

Correntes ............................................. I 322 647

De capital ............................................. 187 984

1 510631

Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço — Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°' 86/77. 27/79 e 5/83 e pela Resolução n.° 195-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, de 5 de Setembro, de 27 de Julho e de 4 de Junho, e Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n." 23/79, 43-A/79 e 11/80, de 14 de Setembro, 10 de Setembro e 20 de Junho.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984. — O Conselho Administrativo: José Rodrigues Vitoriano — Carlos Lage — Daniel Bastos — Menezes Falcão — Januário Pinto — João José Gil — Maria do Carmo Romão.