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II SÉRIE — NÚMERO 356

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mutuario — Banco de Fomento Nacional

Garante—República de Portugal Data do contrato —20 de Abril ds 3983

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto; Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República ao abrigo das Leis n.05 2/83 e 39/83 relativamente aos empréstimos internos e externos contraídos durante

0 ano de 1983.

1 — Pelo n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo foi autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano até ao montante de 133 milhões de contos e a realizar operações externas até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 650 milhões de dólares

americanos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado (provisório), em condições a fixar em decreto-lei, e pelo n.° 4 do mesmo artigo foi autorizado a emitir empréstimos internos a prazo de 1 ano cujo valor nominal dos títulos em circulação não excedesse 20 milhões de contos.

O limite dos empréstimos internos a prazo superior a 1 ano estabelecido no n.° 1 do artigo 5.° dai Lei n.° 2/83 foi elevado para 204 milhões de contos pelo artigo 2.° da Lei n.° 39/83, de 2 de Dezembro.

2 — Com vista a dar cumprimento ao n.° 5 do artigo 5.° da Lei n.° 2/83, informa-se o seguinte relativamente aos empréstimos contratados e emitidos ao abrigo das autorizações concedidas pelas Leis n.os 2/83 e 39/83:

2.1 — Empréstimos internos:

Empréstimos internos até 1 ano

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