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II SÉRIE — NÚMERO 156

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Totalmente utilizados.

Ministério das Finanças e do Piano, sem data. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.

PROPOSTA DE LE! N.° 69/SIS

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA DE IMUNIDADES JURISDICIONAIS E BENEFÍCIOS ADUANEIROS E FISCAIS RELATIVOS A UTILIZAÇÃO DA BASE DAS LAJES PELAS FORÇAS AMERICANAS NOS AÇORES.

Justificação da não emissão de parecer do Governo Regional dos Açores

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Relativamente ao assunto designado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Governo de informar V. Ex.a que o Governo Regional se abstém de emitir qualquer parecer, dadas as praxes existentes em função do artigo 58.° do Estatuto da Região (Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Presidente do Governo Regional dos Açores, 24 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Gil Miranda Cabral.

Requerimento n.° 2785/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na resposta a um requerimento que formulei em tempo, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento informou que em 12 de Novembro de 1981 determinou a realização de um inquérito à Alfândega de Lisboa de que aguarda ainda as conclusões.

Ora, considerando que em breve se completam 3 anos sobre a data acima referida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, a« seguintes informações:

1) Não considera que já decorreu tempo sufi-

ciente para a elaboração do inquérito?

2) Quais as razões do atraso na elaboração das

conclusões?

Solicito uma cópia logo que sejam enviadas ao Sr. Secretário de Estado.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.