O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3934

II SÉRIE — NÚMERO 168

N.° 2987/IÜ (1.*)—Dos deputados Jorge Lemos e Paulo Areosa (PCP) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações relativamente à construção de ginásios do tipo GT 3A em edifícios destinados aos ensinos preparatório e secundário.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Avisos relativos à exoneração de uma escrituraría-dactilógrafa do Grupo Parlamentar e à nomeação de um novo escriturario-dactilógrafo.

Nota. — Além dos suplementos indicatos nos n."4 151, de 18 de Julho dc 1984, e 158, de 4 de Agosto de 1984, foi publicado mais o seguinte na 1." Sessão Legislativa:

N.° 763 — 1 suplemento.

PROJECTO DE LEI N.° 388/111

ELEVAÇÃO DA VILA DA FEIRA A CATEGORIA GE CIDADE, COM A DESIGNAÇÃO OE SANTA MARIA DA FEIRA

O Grupo Parlamentar do CDS, sem querer retirar significado ao projecto do Bloco Central, n.° 375/III, «Elevação à categoria de cidade da vila da Feira», mas com o intuito de repor a verdadeira designação histórica, a que o jornal Correio da Feira na sua edição de 5 de Outubro de 1984 dá público relevo, apresenta o presente projecto, retomando plenamente as razões de índole histórica que nortearam o projecto referenciado, de elevação da vila da Feira à categoria de cidade.

Com efeito, a Cidade de Santa Maria, mencionada por Alexandre Herculano, teria sido fundada pelos Godos, que chegaram à região nos fins do século v, e mais tarde arrasada pelos Mouros no ano 711, reedificada e, de novo, destruída em 997 pelas tropas de Almansor.

Só em 1117 é que o topónimo «Feira» apareceu pela primeira vez na Carta do Couto de Asseloa — Albergaria-a-Velha —, dado por D. Teresa, em razão, fundadamente, do estabelecimento de uma feira.

Os séculos fizeram nascer à sombra da feira um centro urbano significativo, marcante na verdadeira assunção dos valores pátrios, ricos em aspectos materiais, multiplicador e irradiador de cultura.

Tais marcos indeléveis a que os tempos modernos trouxeram os índices de industrialização e o respectivo acompanhamento de variados serviços merecem que, relevando sempre os dados históricos, se eleve à categoria de cidade a actual vila da Feira, assumindo, na linha da motivação poética que nos impele, a sua primitiva designação de Santa Maria da Feira.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A actual vila da Feira é elevada à categoria de cidade, com a designação de Santa Maria da Feira.

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Horácio Marçal — Abreu de Lima.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão

ARTIGO 96.°-A

Propõe-se a substituição da proposta da Comissão pelo texto seguinte:

1 —.....................................................

2 —.....................................................

3 — No caso de recurso apresentado por mais de um deputado, só pode intervir na respectiva fundamentação um dos seus apresentantes, pertençam ou não ao mesmo grupo ou agrupamento parlamentar.

4 — Havendo vários recursos com o mesmo objecto, só pode intervir na respectiva fundamentação um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar a que os recorrentes pertençam.

5 — Pode ainda usar da palavra pelo período de 3 minutos um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar que não se tenha pronunciado nos termos dos números anteriores.

6 — Nos recursos não haverá lugar a declarações de voto.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Luís Saias (PS).

Proposta de aditamento ARTIGO 135.°, N.° 3

Propõe-se que ao n.° 3 da proposta originária seja aditada, in fine, a expressão «entre 5 e 10 dias».

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Luís Saias (PS).

ARTIGO 137."

Propõe-se a substituição do n.° 3 e o aditamento de um novo número, que será o 4, nos seguintes termos:

3 — Findo o prazo previsto no número anterior, o Presidente mandará baixar o recurso à Comissão de Assuntos Constitucionais que decidirá no prazo de 48 horas.

4 — Da decisão da Comissão haverá recurso para o Plenário, sem debate, podendo todavia o recorrente fundamentai- o recurso por tempo não excedente a 5 minutos.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).