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12 DE OUTUBRO DE 1984

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Proposta de substituição

ARTIGO 137.°

1 — (Igual ao texto actual.)

2 — Até ao termo da segunda reunião subsequente qualquer deputado pode recorrer por requerimento escrito e fundamentado:

a) Quanto à admissibilidade formal e material do projecto;

6) Quanto à comissão competente.

3 — Interposto recurso o Presidente submete-o à apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais por um prazo máximo de 48 horas que após debate elabora parecer fundamentado.

4 — O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais é agendado para votação na 1 .a parte da ordem do dia da 1." sessão plenária subsequente ao termo do prazo referido no n.° 3.

5 — O parecer será lido e votado no plenário sem precedência de debate, podendo cada grupo e agrupamento parlamentar proferir uma declaração de voto oral por tempo não excedente a 3 minutos.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

ARTIGO 138.°, N.° 2

Propõe-se a eliminação da 2." parte do n.° 2 do artigo 138°, com início na expressão «ou, desde que tal [...]» até «subsequentes».

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

ARTIGO 180.", ALÍNEA C)

Propõe-se a substituição da alínea c) do artigo 180." pelo texto seguinte:

c) A votação na especialidade pode ter lugar em Comissão se o Plenário assim o decidir.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Luís Saias (PS).

Proposta de eliminação

ARTIGO 191.«

Propõe-se a eliminação na proposta da Comissão para o artigo 191.° da sua parte final, desde «e pode» até «sua execução».

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Margarida Salema (PSD) — Luís Saias (PS).

Proposta de aditamento

ARTIGO 193.°-D

Propõe-se que seja aditada a expressão «até» no artigo 193.°-D, a qual deve ser intercalada entre «duração de» e «5 dias».

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de substituição

ARTIGO 205.°, N.° 1 (Perguntas ao Governo)

1 — Em reuniões plenárias para o efeito marcadas a pedido de um grupo ou agrupamento parlamentar, os deputados podem formular, oralmente ou por escrito, perguntas aos membros do Governo.

2 — Cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de substituição

ARTIGO 207."

(Entrega das perguntas escritas e indicação do objecto das perguntas orais)

1 — As perguntas escritas e a indicação do objecto das orais serão apresentadas na Mesa pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares até 8 dias antes da data da reunião.

2 — Formuladas as perguntas escritas e indicado o objecto concreto das orais, o Presidente da Assembleia mandará distribuir imediatamente cópia a todos os grupos e agrupamentos parlamentares e mandará publicá-las no Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984, — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de substituição

ARTIGO 208°

(Distribuição das perguntas e organização das respostas)

1 — Cada grupo parlamentar não representado no Governo pode formular até 2 perguntas escritas por reunião, cada grupo parlamentar representado no Governo e cada agrupamento parlamentar 1.

2 — Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para formular perguntas orais e cada agrupamento parlamentar 1 deputado para o mesmo efeito.

3 — O Governo escolherá as perguntas a que responde, pela ordem que tiver por conveniente, dando