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II SÉRIE — NÚMERO 168

indicação da sua escolha e dos membros do Governo encarregados de responder até à sessão anterior àquela em que se realizará a das perguntas.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS)— Silva Marques (PSD).

o debate sobre política geral inicia-se dentro dos 10 dias posteriores à publicação da interpelação no Diário.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de substituição

ARTIGO 208."-A (Tramitação das respostas às perguntas)

1 — Na reunião plenária os deputados que tiverem formulado as perguntas escritas procederão à leitura do seu texto por tempo não superior a 2 minutos e os que pretenderem fazer perguntas orais formulá-las-ão por tempo não superior a 3 minutos.

2 — O membro do Governo responderá por tempo não superior a 5 minutos.

3 — O deputado interrogante tem o direito de imediatamente pedir esclarecimentos sobre a resposta por tempo não superior a 3 minutos.

4 — Querendo, o membro do Governo responderá ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a 3 minutos.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de substituição

ARTIGO 208.--B (Número de perguntas por deputado)

Sobre o mesmo objecto o deputado que estiver inscrito para perguntas orais não pode formular mais de 2 perguntas ao membro do Governo indicado para responder.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de eliminação

Eliminar os artigos 208.°-C, 208.°-D, 208.°-E e 208.°-F da proposta da Comissão.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de substituição

ARTIGO 209."

Propõe-se a substituição do texto actual do artigo 209.° pela seguinte nova redacção:

No caso de exercício do direito previsto na alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição,

Proposta de aditamento

ARTIGO 210.°, N." 4

Propõe-se que no n.° 4 do artigo 210.° do Regimento seja aditada a expressão «ou outro membro do Governo» a seguir a «Primeiro-Ministro».

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Luís Saias (PS).

Proposta de aditamento

ARTIGO 122.°

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o aditamento de 2 novos números ao artigo 122.° do Regimento, do seguinte teor:

1 —.....................................................

2 —.....................................................

3 —.....................................................

4 — Os jornalistas portadores de carteira profissional têm acesso ao Palácio de São Bento desde as 9 horas até uma hora após o termo das reuniões parlamentares.

5 — Para efeitos do número anterior, consideram-se reuniões parlamentares as sessões plenárias da Assembleia, as reuniões das comissões e subcomissões, dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares, reuniões dos organismos que, como o Conselho Nacional do Plano, do CNAEBA, o Conselho da Comunicação Social, funcionam junto da Assembleia da República, e ainda audiências do Presidente da Assembleia e dos membros do Governo encarregados das relações com o Parlamento.

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento

ARTIGO 98.°, N.° 3

Aditar ao n.ü 3, in fine, a seguinte expressão: «bem como a declaração de voto».

Assembleia da República, 11 de Outubro de 1984. — O Deputado do CDS, Luís Beiroco.