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II SÉRIE — NÚMERO 168

Considerando que a população de Entre-os-Rios já tinha esse bem inestimável e essencial à vida e que um processo instaurado à sua proprietária (bem ou mal, pertence aos técnicos) já há anos, se veja defraudada porque tem farmácia e não tem farmácia, pois está cancelado o seu alvará e por isso não serve

0 povo, porque não pode vender medicamentos a quem deles necessita;

Atendendo a que existem no departamento respectivo do Ministério da Saúde pelo menos 3 pedidos de concessão de alvará de farmácia para a localidade acima indicada, cuja falta está causando grandes prejuízos, quer humanos, quer materiais às populações, que já desesperam e ameaçam que irão para a prova de força, que se sabe como começa, mas que não se sabe como acaba, e que até aqui têm sabido esperar, graças ao esforço das autoridades administrativas, mas que estão já a ser responsabilizadas, quer a Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem assim o seu representante nesta Assembleia da República, eleito pelo distrito do Porto e residente na cidade de Penafiel, sede do coneclho, conforme pode justificar com documentos, requer:

1) Que se abra imediatamente concurso para a

concessão do alvará da farmácia já existente aos requerentes ou à antiga proprietária, se esta a ele tiver direito dentro das normas legais da lei;

2) Se o anterior alvará não está em condições de

ser posto a concurso, deverá pôr-se a concurso um novo alvará, com prioridade, em virtude de ser para uma localidade onde já existiu uma farmácia.

1 •

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1984. — O Deputado do PS, Lima Monteiro.

Requerimento n.' 2970/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimne-tais aplicáveis, requeiro que me seja fornecida, com urgência, através do Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas, a proposta do plano de obras apresentado pela Direcção de Estradas do Distrito de Santarém, para o ano de 1984, assim como o plano que foi efectivamente aprovado.

Mais requeiro que seja igualmente fornecida, com urgência, a proposta de plano para o ano de 1985, apresentada pela mesma Direcção de Estradas.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1984. — O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Requerimento n.° 2971/111 (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em reunião ocorrida a 4 de Novembro de 19S3, com a Coordenadora Nacional das Associações de Es-

tudantes, o Sr. Ministro da Educação comprometeu-se a publicar uma nova portaria que procedesse à revisão das capitações e montantes das bolsas a conceder aos estudantes universitários, o que tem vindo a ser sistematicamente reafirmado.

De salientar que tal compromisso veio na sequência das movimentações estudantis do passado ano lectivo e dos aumentos verificados nas refeições das cantinas universitárias.

Mas o certo é que, 11 meses passados, a aludida portaria não foi ainda publicada, com todos os custos daí decorrentes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, da Comissão Parlamentar de Juventude, requerem ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Sr. Ministro da Educação, as seguintes informações:

1) Para quando se prevê a publicação da portaria

de revisão das capitações e montantes das bolsas, tendo em conta que o ano lectivo já se iniciou?

2) Quais as razões que explicam o substancial

atraso verificado na aprovação e aplicação da citada portaria?

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Margarida Marques (PS) — Luís Monteiro (PSD) — Jorge Patrício (PCP) — Jorge Goes (CDS).

Requerimento n.° 2972/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Electro-Cerâmica do Candal (Vila Nova de Gaia) é uma unidade fabril que emprega cerca de 1000 trabalhadores, que se encontram numa situação difícil, dadas as ilegalidades praticadas pela administração da empresa.

De facto, de acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte, «a administração propôs um acordo de conteúdo ilegal aos seus trabalhadores, acordo esse que não se consumou por natural falta de concordância da comissão de trabalhadores e da comissão sindical.

A proposta da administração da empresa Electro--Ceràmica, com alegação de dificuldades económicas, pretendia reduzir o tempo de trabalho e salário de 5 para 4 dias por semana, ou seja uma redução de 20 %. Uma vez não concretizado o acordo, a empresa faz saber, através de uma 'Informação ao Pessoal', datada de 27 de Setembro, de que iria pagar apenas 4 dias, desde 17 de Setembro.

Tal atitude, por parte da administração, colide com o disposto na cláusula 16.°, alínea c), do CCTV-FMEE, que proíbe expressamente a entidade patronal de reduzir o salário por qualquer forma, ou efectuar acordo com os trabalhadores, desde que esse leve a um abaixamento salarial.

Mais se informa que a empresa não pagou o subsídio de férias (deve cerca de 37 000 contos aos trabalhadores) e anunciou já a sua intenção de não pa-