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2 DE NOVEMBRO DE 1984

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3 — Condições das operações de crédito activas contratadas ern 1984:

4 — Utilização da autorização legislativa:

Plajond estabelecido pela autorização comos legislativa .............................. 80 000 000

Desembolsos efectuados no 1.° e 2." trimestres de 1984:

Operações contratadas até 31 de Dezembro de 1983 2 142 597

Operações contratadas em 1984 ... 4 149010 a™, fiív,

Saldo disponível........................ 73 708 393

Saldo das operações de crédito activas já contratadas e por desembolsar:

Operações contratadas até 31 de Dezembro de 1983 21 451 718

Operações contratadas em 1984 .... 1 958 292 23 410 010

Saldo não comprometido 50 298 383

Lisboa, 30 de Setembro de 1984. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório acerca da discussão e votação na especialidade da proposta de lei n." 87/111 (Alteração ao Orçamento do Estado para 1984).

1 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 19, 22, 23, 24, 25, 26 e 30 de Outubro do ano em curso, para discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 87/111 de alterações ao Orçamento do Estado para 1984.

2 — A discussão e as votações realizadas foram integralmente regisladas para efeitos de publicação no Diário da Assembleia da República.

3 — Procedeu-se à discussão e votação da proposta dc lei n." 87/111 e dos respectivos mapas anexos, bem como de propostas de alteração apresentadas na Comissão.

Os mapas 1 a v apresentados na proposta de lei n.° 87/1II foram aprovados na globalidade com as alterações que decorrem de propostas aprovadas pela Comissão.

4 — Foram ainda votadas e aprovadas por unanimidade:

a) Uma proposta de aditamento de um artigo 3." à proposta de lei n.° 87/111, cujo texto se anexa;

b) Uma recomendação ao Plenário da Assembleia da República no sentido de que seja aprovada a resolução cujo texto igualmente se anexa.

5 — Assim, e com vista à conclusão da apreciação da proposta de lei n.° 87/111, carecem ainda de discussão e votação pelo Plenário:

a) A proposta de resolução em anexo;

b) Outras propostas que tenham sido ou venham

a ser apresentadas no Plenário;

c) O artigo 2? da proposta de lei, relativo a

empréstimos;

d) O artigo 1." da proposta de lei;

(?) Votação final global da proposta de lei n.D 87/ III.

Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 1984.— Pelo Presidente da Comissão, Silva Marques. — O Secretário da Comissão, Octávio Augusto Teixeira.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento à proposta de lei epigrafada do seguinte:

ARTIGO 3."

1 — O Estado, bem como os organismos ou entidades dele dependentes, ainda que dotados de autonomia, ficam obrigatoriamente sujeitos a concurso público na efectuação de despesas com obras e aquisição de bens ou serviços quando os valores, por cada obra ou aquisição, consideradas no seu todo, excedam os valores referidos nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 2 de Julho, respectivamente.

2 — Sempre que razões consideradas imperiosas justifiquem a não realização do concurso público tem o Governo, ou o responsável pelo organismo ou entidade dependente do Estado, de enviar à Assembleia da República, no prazo de 10 dias, cópia integral e autenticada da decisão, de onde conste a sua justificação e fundamentação, em cujo Diário serão imediatamente publicadas.

3 — Todos os diplomas ou decisões governamentais que impliquem criação de despesas têm de conter uma fundamentada justificação e uma estimativa discriminada de tais despesas, quer as relativas a esse ano quer as que se repercutam em anos sucessivos, e ficam sujeitos a publicação no Diário da República, no prazo de 30 dias.

4 — Os actos e decisões praticados com.violação do preceituado nos números anteriores são impugnáveis contenciosamente nos termos gerais.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Almerindo Marques (PS) (e mais 10 signatários).