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II SÉRIE — NÚMERO 15

N.° 152/111 (2.°)—Do mesmo deputado a mesma empresa pública acerca da inexistência de uma carreira regular Lisboa-Toronto.

N.° 153/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da localização da sede dos serviços consulares de Montreal.

N." 154/III (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração acerca da localização dos serviços da Secretaria de Estado em Montreal.

N.° 155/III (2.°) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca da inexistência de um delegado da Secretaria de Estado em Montreal.

N.° 156/111 (2.°) —Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca da localização dos serviços da Secretaria de Estado em Toronto.

N.° 157/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da localização dos serviços consulares em Toronto.

N." 158/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da nomeação de responsáveis consulares em Toronto e Montreal para as actividades culturais das comunidades portuguesas.

N.° I59/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura e à Secretaria de Estado da Emigração acerca da reivindicação das comunidades portuguesas do Canadá quanto à existência de um programa cultural sério.

N.° 160/III (2.°) — Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca da falta de satisfação dos pedidos de material para a formação de uma biblioteca por parte do Centro Português de Referência e Promoção Social, criado no âmbito das associações portuguesas de Montreal.

N.° 161/III (2.°) — Do mesmo deputado às Secretarias de Estado da Emigração e da Segurança Social acerca das dificuldades de aplicação do acordo sobre segurança social assinado, em finais de 1980, entre Portugal e o Canadá.

N.° 162/111 (2.") — Do mesmo deputado às mesmas Secretarias de Estado acerca da não existência de acordos de reciprocidade em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais entre Portugal e o Canadá.

N.° 163/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca do não reconhecimento de equivalência do tempo de serviço aos professores que exercem funções em escolas portuguesas no Canadá.

N.° 164/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Emigração sobre a garantia da qualidade do ensino português no estrangeiro.

N.° 165/111 (2.°)—Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca do projecto piloto das autoridades canadianas na área do ensino denominado «Projecto de Ensino da Língua de Origem».

N." 166/111 (2.°) — Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca do problema da alfabetização de adultos no seio das comunidades portuguesas no Canadá.

N.° 167/III (2.°) — Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portugal e no Canadá.

N.° 168/111 (2.a) — Do mesmo deputado à Administração dos CTT acerca dos circuitos de transmissão e recepção de correspondência entre Portugal e o Canadá.

N." 169/1II (2.s) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração acerca da insuficiência de apoio e informação aos emigrantes portugueses para o Canadá sobre os principais aspectos da vida nesse país.

N.° 170/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e à Secretaria de Estado da Emigração acerca da protecção aos emigrantes portugueses para o Canadá quanto à garantia de exercício das profissões a que se destinam.

N.° 171/III (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração acerca da carência das comunidades portuguesas no Canadá resultante das dificuldades de informação concreta e séria sobre os problemas, questões e processos que os emigrantes têm no território nacional.

N.° 172/111 (2.°)—Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério da Administração Interna acerca da necessidade de criação de um posto da PSP em Agueda.

N.° 173/III (2.°)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da necessidade de criação de um posto da PSP em Oliveira de Azeméis.

N.° 174/111 (2.3) — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao mesmo Ministério sobre o número de naturais e residentes do concelho de Coruche que se encontram emigrados.

Comissão Eventual de Inquérito à EPAC:

Comunicação do PS indicando os substitutos dos deputados socialistas que integravam a comissão.

Conselho de Imprensa:

Declaração relativa a uma substituição nos membros do Conselho.

Grupo Paríamenter do PSD:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto, de um secretário e de um escriturario-dactilógrafo para o gabinete de apoio do grupo parlamentar.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer sobre a proposta de lei n.° 61/111 e os projectos de lei n.°' 49/111 e 163/111

Os 2 projectos de lei sobre o Estatuto do Objector de Consciência perante o Serviço Militar, apresentados pelos agrupamentos parlamentares da ASDI (49/111) e da UEDS (163/III), bem como a proposta de lei n.° 61/111, são concordantes na maior parte dos seus artigos, como de resto acontecia com o projecto do PS e com a proposta do VIII Governo, apresentados na anterior legislatura, tendo todos eles merecido a aprovação na generalidade pelo Plenário desta Assembleia.

Analisados os pareceres então formulados pela Pro-curadoria-Geral da República e pela Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência; ponderadas todas as intervenções feitas aquando da apresentação no plenário dos projectos que referi atinentes à anterior legislatura, constatamos:

1) Quanto aos órgãos competentes para declara-

rem a objecção de consciência:

Enquanto o projecto da UEDS e a proposta do Governo atribuem essas competências ao tribunal da comarca da residência do autor, o projecto da ASDI remete a resolução para a junta de objecção de consciência da respectiva área, podendo o objector interpor recurso da decisão da junta para o Conselho Nacional de Objecção da Consciência.

2) Quanto à possibilidade de prestação, pelo

objector de serviço militar não armado (ASDI) ou sujeição exclusiva ao serviço cívico (Governo e UEDS):

Somos do parecer que a proposta do Governo, bem como o projecto da UEDS são neste ponto mais coerentes com a filosofia que enforma o presente estatuto, para além de estarem em consonância com as alterações ao direito à objecção de consciência decorrentes da última revisão constitucional. O projecto da ASDI poderá, neste particular, ser considerado incons-