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14 DE NOVEMBRO DE 1984

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titucional; porém, a ASDI garante a alteração do seu projecto por forma a torná-lo compatível com a última revisão da Constituição.

3) Quanto aos cidadãos que até ao momento apresentaram o pedido de atribuição do estatuto ao abrigo das normas provisórias fixadas pelas Forças Armadas:

Só a proposta de lei consagra, no âmbito das suas disposições finais e transitórias, uma solução de excepção e que consiste, basicamente, numa resolução pela via administrativa.

Pelo que acima referimos, somos de parecer que a proposta de lei n.° 61/111 bem como os projectos de lei n.os 49/111 e 163/III revestem as condições legais e regimentais exigíveis para a sua apreciação e votação no Plenário da Assembleia da República.

Comissão de Defesa Nacional, 27 de Março de 1984. — O Presidente, José Ângelo Correia. — O Relator, Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.

COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE

Parecer sobre a proposta de lei n.° 77/111 (estabelece os regimes de fenda Dvre condicionada e apoiada, nos contratos da arrendamento para fins habitacionais).

O Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei n.° 77/111 que visa estabelecer os regimes de renda livre, condicionada e apoiada, nos contratos de arrendamento para fins habitacionais.

Esta proposta de lei pretende alterar os regimes de congelamento de rendas em constância de arrendamento, propondo uma forma de actualização periódica do valor das rendas, acompanhada da atribuição de subsídios diferenciais às famílias de fracos recursos económicos, a partir de um fundo auto-sustentado por um imposto lançado sobre o montante de renda auferida pelos senhorios, e criar mecanismos incentivadores da recuperação do parque habitacional. Este é, aliás, um problema que urge atacar com celeridade sob pena de a degradação progressiva do parque habitacional acentuar, ainda mais, o défice crescente de focos que respondam às necessidades mais imediatas de largos estratos da população portuguesa.

A proposta de lei em apreciação é resultado de uma versão anteprojecto que esteve em discussão pública •e sobre a qual recaíram críticas e sugestões muito diversas tanto por parte das associações de inquilinos como de proprietários, como por sectores diferenciados de opinião pública, e que foi, também, em tempo útil, apreciada pela 9." Comissão, em reunião a que esteve presente o Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, críticas e sugestões que, em muitos casos, incorpora.

Tratando-se de matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, [artigo 168.°, alínea h), da Constituição da República] susceptível, portanto, de ser objecto de autorização legislativa, entendeu o1 Governo tratá-la sob a forma de uma proposta de lei de modo a que seja alargado o debate sobre ela e a versão final traduza, rigorosamente, o pensamento político da Assembleia da República sobre tão candente questão.

Nestes termos, a 9.a Comissão entende que a proposta de lei n.° 77/111 preenche os requisitos necessários e encontra-se em condições de ser discutida em Plenário, reservando-se os partidos nela representados para aí, e no debate na especialidade, manifestarem as suas posições e proporem as alterações que entendam necessárias.

Comissão de Equipamento Social e Ambiente, 7 de Novembro de 1984. — O Presidente, Leonel de Sousa Fadigas.

(Aprovado o parecer em reunião da Comissão de 7 de Novembro de 1984, com os votos contra do PCP e favoráveis dos restantes partidos.)

Anexo: Declaração de voto do PCP.

Declaração de voto relativa ao relatório da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a proposta de lei n.* 77/111 —Lei das Rendas.

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP membros da Comissão de Equipamento Social e Ambiente votaram contra o presente relatório pelas seguintes razões:

1.° Porque a proposta de lei n.° 77/111, em que se propõe no fundamental o aumento geral das rendas iria resultar num agravamento da situação económica e social dos portugueses, sendo por isso inaceitável no quadro das já difíceis e mesmo dramáticas condições de vida do povo português;

2,° Porque a proposta subverte e deixa sem solução os graves problemas habitacionais, designadamente os problemas que têm a ver com o arrendamento, como é o caso da necessidade de definir legislativamente a obrigatoriedade de serem arrendados os 300 000 fogos devolutos;

3.° Porque a discussão pública em torno da proposta não foi concluída nem aprofundada designadamente permitindo aos interessados (em especial inquilinos e autarquias) formularem os seus pareceres;

4.° Porque nem sequer em sede de Comissão a discussão foi suficiente, verificando-se que o secretário de Estado da Habitação se limitou a ouvir as questões postas, sem lhes dar qualquer resposta e sem que tenha havido debate sério e aprofundado sobre a matéria;

5.° Porque a proposta não regulamenta nem assegura o subsídio às famílias carenciadas, deixando totalmente em aberto os critérios, o montante e a oportunidade desse subsídio;

6.° Porque a proposta nada adianta quanto à questão do investimento (público e privado) na área da habitação, aumento imprescindível no quadro da solução dos problemas habitacionais, no quadro do desenvolvimento das indústrias de construção civil (e indústrias a montante e jusante) e no quadro da dinamização da economia portuguesa.