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II SÉRIE — NÚMERO 15

2 — A segunda deliberação será tomada em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados em efectividade de funções, para se realizar depois de passados 15 dias sobre a publicação da decisão do Tribunal Constitucional.

3 — Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um membro do Governo e um deputado por cada grupo ou agrupamento parlamentar, salvo deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares nos termos do artigo 148.°

4 — A discussão e votação versam somente sobre a confirmação da aprovação do tratado.

5 — Se a Assembleia confirmar o voto, o tratado é reenviado ao Presidente da República para efeitos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de aditamento ao n.' 1 do artigo 192/

ARTIGO 192."

1 — [■••]> tratado aprovado nos termos do artigo 164.°, alínea t), da Constituição, a resolução [...].

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 133.° ARTIGO 193.°

1 —....................................................

2 — Quando se verifique a não apresentação no prazo legal das propostas de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado, será a Assembleia informada das razões de que tal facto decorra, através de declaração do Governo produzida em sessão especialmente convocada para o efeito.

Assembléia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição no n.° 2 do artigo 192.°

[...], para se realizar a partir do 15." dia posterior ao da recepção da mensagem fundamentada do Presidente da República através da qual o veto é exercido.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento de um novo número (4-A) ao artigo 192.°

(Versão da maioria do PS/PSD)

ARTIGO 192.°

4-A — A Assembleia da República, se o tratado o admitir, pode ainda introduzir, sob a forma de reserva, alterações à resolução de aprovação.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: João Amaral —José Manuel Mendes — José Magalhães.

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 193.°

ARTIGO 193."

1 —....................................................

2 — Quando se verifique a não apresentação no prazo legal das proposta de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado, a Assembleia deliberará sobre a convocação do Governo para que este a informe das razões de tal facto em sessão especialmente marcada para o efeito.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.° 138/311 C2.*í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na freguesia da Barroca Grande, existe uma unidade de saúde, conhecida pelo nome de Hospital das Minas. Esta unidade para além de prestar assistência médica aos trabalhadores das Minas da Panasqueira, atendia não só toda a população da Barroca Grande como doentes de povoções vizinhas de São Jorge da Beira, Ourondo e Casegas que embora possuindo postos de saúde não têm médicos há anos.

Entendeu a Administração Regional de Saúde de Castelo Branco desvincular-se do acordo estabelecido com a Administração da Empresa Beraii Tin & Wolfan de Portugal a partir de 31 de Dezembro de 1984.

Tal atitude levará ao encerramento do Hospital das Minas, com todo o prejuízo para as populações da Barroca Grande e povoações vizinhas que teião de recorrer aos hospitais concelhios do Fundão ou da Covilhã que distam respectivamente 30 e 42 km.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Saúde:

1) Quais as causas que levaram a Administração

Regional de Saúde de Castelo Branco a desvincular-se do acordo celebrado com a administração das Minas da Panasqueira?

2) Que soluções prevê criar a Administração

Regional de Saúde de Castelo Branco, para