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II SÉRIE — NÚMERO 18

A sua actividade agrícola e industrial diversifica-ee pelos mais variados sectores, havendo presentemente um surto assinalável de desenvolvimento.

ê Rio Maior um centro industrial de considerável expressão no que respeita, nomeadamente, à indústria de carnes, metalomecânica, cerâmicas, madeiras, caulinos, etc.

Ê manifesta a vontade dos habitantes do concelho de Rio Maior, corroborada pela sua Assembleia Municipal e Câmara Municipal, e com base nos argumentos aduzidos, que neste progressivo concelho seja criada a cidade de Rio Maior.

Nesta conformidade, o deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ONICO

A vila de Rio Maior é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1984. —

O Deputado do PSD, Mendes dos Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 399/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CORTICEIRO DE CIMA NO CONCELHO DE CANTANHEDE

Ê aspiração antiga das populações de Corticeiro de Cima a criação de uma freguesia, com sede nesta povoação, autonomizando esta área geográfica da freguesia de que hoje faz parte: freguesia de Febres do concelho de Cantanhede.

Esta pretensão legítima tem sido expressa através de diversas intervenções, tanto das populações residentes, como dos próprios órgãos autárquicos representativos das populações, em termos que traduzem um sentimento profundamente enraizado e consensualmente alargado.

Estas povoações constituem há 69 anos uma freguesia eclesiástica, então desmembrada da freguesia eclesiástica de Febres.

A criação da freguesia de Corticeiro de Cima, a destacar da de Febres, no concelho de Cantanhede, tem uma área que satisfaz os requisitos mínimos estabelecidos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para a criação de novas freguesias.

A freguesia a criar, cujos limites constam do mapa anexo, tem pelo censo de 1970 mais de 1500 habitantes distribuídos pelos actuais lugares de Corticeiro de Cima e Cabeço Redondo, tudo indicando estar largamente ultrapassado.

O movimento comercial destas povoações é bastante elevado, encontrando-se equipadas com estabelecimentos de bom nível. Por outro lado a indústria já se encontra ali representada nos sectores de serração e carpintaria, construção civil, montagem de relógios, empresa de electrodomésticos com importação e exportação, sendo a produção agrícola, láctea e bovina de elevado índice.

A nova freguesia encontra-se totalmente coberta por rede eléctrica, cemitério, escolas, igreja, salão cultural e transportes diários, com praça de táxis.

Com a criação desta nova freguesia não fica prejudicada a actual freguesia de Febres, dada a sua grande dimensão e a sua florescente dinâmica actividade económica no domínio da agricultura, indústria e comércio.

Pelo que antecede, os deputados do Partido Social--Democrata, que o subscrevem, apresentam nos termos constitucionais à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

É criada no distrito de Coimbra, concelho de Cantanhede, a freguesia de Corticeiro de Cima, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Corticeiro de Cima, a criar, são definidos por uma linha que, partindo do ponto de intercepção dos concelhos de Vagos, Mira e Cantanhede, assinalados por 3 marcos situados na estrada que liga o lugar de Carapelhos ao da Gândara, em frente da casa do Sr. Ramiro Francisco Rumor.

Tomando o sentido dos ponteiros do relógio, esta linha segue o limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até interceptar a estrada n.° 334 que liga Monte Arcado a Corticeiro de Cima, encontrando a vala da Pedreira que fica a cerca de 114 ra do marco do Cabeço Alto.

Prossegue por esta vala para sul e vai passar por um aqueduto situado na estrada municipal que liga Vilamar ao Corticeiro de Cima, e à distância de 80 m do entroncamento com a estrada que parte para Rines, indo interceptar a Vala Velha no ponto que limita as propriedades do Sr. Manuel da Cruz Novo, e da Sr.a Maria da Conceição Pereira.

Deixando esta vala, segue para sul no limite das propriedades dos senhores atrás mencionados até encontrar o caminho dos Catalões.

Avança para nascente neste caminho e a uma distância de 180 m cruza com o caminho da Moita do Lobo.

Segue para sul, cortando a vala do mesmo nome que vai juntar-se à Vala Velha a nascente do lugar da Quinta a cerca de 250 m, e prossegue até ao cruzamento dos caminhos das Mariotas, está bem definido, pois fica entre os postos de alta tensão n.°s 85 e 86, pertencentes à linha que liga Pocariça com Mira e também a uma distância de cerca de 430 m do desvio da mesma linha que parte para Vilamar.

Avança para sul ate encontrar uma vala que passa por um aqueduto situado na estrada nacional n.° 234 ao quilómetro 6 e hectómetro 1, vala esta que vai juntar-se à Moita do Lobo.

Continua em linha recta pela estrada n.° 254 no sentido noroeste até ao marco divisório dos concelhos de Mira e Cantanhede situado ao quilómetro 4 e hectómetro 8.

Finalmente segue para norte na linha divisória destes concelhos até encontrar os três marcos que limitam os concelhos de Vagos, Mira e Cantanhede, situados na estrada que liga o lugar de Carapelhos ao da Gândara, atrás referidos.