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21 DE NOVEMBRO DE 1984

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Legenda

(') Três marcos dos limites dos concelhos de Vagos, Mira e Cantanhede, situados na estrada que liga Carapelhos à Gândara e juntos à casa do Sr. Ramiro Francisco Rumor.

C) Intercepção da Vala da Pedreira com a estrada nacional n.° 334.

O Aqueduto existente na estrada municipal que liga Vila Mar a Corticeiro de Cima, situado a 80 m do entroncamento com a estrada municipal de Rines.

(') Confluência da Vala da Pedreira com a Vala Velha.

(!) Marco existente no caminho do Catalão, dividindo as propriedades do Sr. Manuel da Cruz Novo e da Sr." Maria da Conceição Pereira.

(°) Cuzamento do caminho do Catalão com o da Moita do Lobo.

(') Intercepção do caminho da Moita do Lobo com a vala do mesmo nome.

(') Cruzamento dos caminhos das Mariotas junto aos postos de alta tensão n.°' 85 e 86 e a cerca de 430 m do desvio da mesma linha para Vila Mar.

(') Aqueduto existente na estrada nacional n.° 234, ao quilómetro 6 e hectómetro 1.

('") Marco divisório dos concelhos de Mira e Cantanhede, situado ao quilómetro 4 e hectómetro 8 da estrada nacional n.° 234.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Proposta de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão

Proposta de substituição do n.* 1 do artigo 193.*-D

ARTIGO 193 .--D

Substituir a expressão «duração de 5 dias» por «duração mínima de 2 e máxima de 5 dias».

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PSD: Fernando Con-desso — Marques Mendes — José Vitorino — Adérito Campos — Fernando Amaral — Figueiredo Lopes — Vasco Miguel— (e mais 4 signatários).

Proposta de novo artigo

ARTIGO 192.*-A (Efeitos da não confirmação do tratado)

1 — A deliberação de não confirmação será objecto de publicação no Diário da República.

2 — A Assembleia da República pode introduzir alterações às condições de ratificação na resolução de aprovação do tratado, no caso de o tratado admitir a existência de reservas.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Magalhães.

Proposta de substituição do n.* 3 do artigo 193.°-F

ARTIGO 193.--F

1 —........................................................

2 —...........................................................

3 — O debate na especialidade na Comissão, que não excederá 15 dias nem será inferior a 12 dias, é or-

ganizado de modo a discutir-se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, nele intervindo os respectivos membros do governo.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — João Amaral — José Manuel Mendes — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de alteração ao n." 3 do artigo 226.*

Propõe-se que o n.° 3 do artigo 226.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 226.° (Presidências e lugares na sala)

1 —.....................................................

2 —.....................................................

3 — Serão convidados e ocuparão lugares especiais na sala o Presidente da República cessante, o primdro-ministro, os ministros, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o presidente do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o procurador-geral da República, os presidentes dos Tribunais das Relações e os presidentes das assembleias regionais.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 202/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja enviada a seguinte publicação:

Comité sur les Moyens de Communication de Masse; Comité Restreint n.° n sur les Media Electroniques. Strutures et procédures pour l'orientation, les décisions et le contrôle des institutions de radiodiffusion et de télévision: Project de rapport établi à la lumière des discussions de la première réunion du Comité restreint, n.° n (6-9 juin 1977), Strasbourg, Conseil de l'Europe, 1977, 18 pages, exp/me-dia il (77)4.

A entidade responsável é o Conselho da Europa.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 203/IH (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social fizeram-se eco da situação dos acessos à Escola de Telheiras onde há