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Il SÉRIE — NÚMERO

guês eleitos pelo círculo de Lisboa pôde verificar o preocupante assoreamento da ribeira das Jardas, com obstrução de linhas de água e de numerosos pontos de conflito, outrotanto se verificando na ribeira da Lage (Rio de Mouro). Não é diferente a situação na ribeira de Colares e demais ribeiras da região, facto que traz alarmadas as populações.

O anúncio feito pelo Ministro da Qualidade de Vida de que, ao fim de meses de inércia governamental, caberia às populações (agora que começaram as chuvas) realizar por «trabalho voluntário» as necessárias acções de limpeza e desobstrução vem causando compreensível indignação e suscitou já o protesto das autarquias das áreas afectadas. Nem pode o trabalho voluntário substituir o que deve ser realizado pelas entidades (incompetentes (para tal dotadas de meios públicos), nem têm legitimidade para o requerer aqueles que neste domínio têm revelado uma escandalosa inércia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Governo, através dos Ministérios da Qualidade de Vida e do Equipamento Social, informação sobre as medidas que tencionam adoptar para enfrentar as consequências da não adopção atempada das providências necessáris à garantia da segurança das populações afectadas pelas ribeiras citadas, bem como a listagem ds diligências e verbas para tal efeito afectadas ou a afectar.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Lemos — João Amaral.

Requerimento n.° 221/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um ano depois da tragédia que assolou a região de Lisboa continuam por realojar cerca de 200 das 621 famílias cujas habitações foram totalmente destruídas, tendo o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicitado atempadamente informações sobre a situação existente e sobre os factores que têm bloqueado a sua resolução.

Entretanto, durante a recente deslocação de trabalho ao concelho de Sintra uma delegação de deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português eleitos pelo círculo de Lisboa foi alertada para a situação em que se encontram 31 pessoas provisoriamente alojadas nas futuras instalações da Guarda Nacional Republicana em Belas, depois de terem estado na Asilo de D. Pedro V. Numa única sala concentram-se há meses mulheres, crianças, homens (um dos quais canceroso) em condições a todos os títulos degradante, sem que as entidades competentes providenciem solução adequada ao seu alojamento definitivo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Serviço Nacional de Protecção Civil informação sobre as diligências em curso para dar resposta à situação descrita.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Franscisco Manuel Fernandes — Jorge Lemos — João Amaral.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

1

Augusto César Quadros de Moraes Sarmento e Bernardo da Gama Lobo Xavier, assessores jurídicos do quadro de pessoal da Assembleia da República, dirigiram ao Ex.mo Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas uma exposição, «para efeitos do n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio» ('), reportando-se ao despacho de V. Ex.a, datado de 15 de Setembro de 1983, que se passa a transcrever na íntegra:

Nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e dos artigos 2.° e 37.°, n.° 1, do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, e tendo em atenção a urgente conveniência de serviço, nomeio, em comissão de serviço, o licenciado Manuel Vitorino Domingues de Queirós, director-geral dos Serviços Técnicos, indo ocupar o lugar desta categoria criado pelo artigo 17.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, com efeitos imediatos ao abrigo do disposto no artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio (2).

Solicitou V. Ex." o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República pelo que cumpre emiti-lo.

Como, no entanto, o suporte fáctico da consulta foi posto em causa desde a reacção inicial dos exponentes e representa mesmo uma das suas determinantes, surgiram dúvidas quanto ao correcto âmbito e ao enquadramento do seu objecto —dada a esfera de competência deste corpo consultivo — pelo que, em ofício mais recente, aclarando-se o pedido, solicita-se a emissão de parecer sobre:

As questões de direito levantadas pelos já referenciados assessores jurídicos na exposição que enviaram ao Tribunal de Contas, «designadamente sobre a questão da preferência invocada quanto à nomeação do director-geral dos Serviços Técnicos»;

A questão jurídica levantada na exposição quando se solicita que «a resposta a dar ao Tribunal de Contas por parte dos Serviços da Assembleia seja visada pelo órgão de controle de gestão do pessoal da Assembleia (Conselho Administrativo, nos termos do artigo 4.° da Lei Orgânica da Assembleia da República), de modo a assegurar a veracidade e completude das informações para este Tribunal veiculadas».

importa, consequentemente, incidir atenção especial aos termos da exposição, sem descurar a enunciação dos factos que lhe estão na origem e nos subsequentes — tal como os autos os revelam e só nessa justa medida.

2

2.1 — Em 8 de Setembro de 1983 o Conselho Administrativo da Assembleia da República reunido no Palácio de São Bento, emitiu parecer favorável, por maioria, à proposta de nomeação do Dr. Manuel Vi-