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II SÉRIE — NÚMERO 20

Proposta de aditamento ao novo texto do artigo 209." apresentado pelos deputados Luís Saias e Silva Marques

ARTIGO 209.°

[...] «ou, quando requerida, à sua distribuição em folhas avulsas».

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes — José Magalhães.

Proposta de aditamento de novos artigos

SECÇÃO V-B

Debates sobre assuntos relevantes de interesse nacional

Artigo 210.°-C

(Reunião da Assembleia)

Quando o Governo proponha à Assembleia da República um debate sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional ou quando a ele houver lugar por força de disposição legal, designadamente nos termos do n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, a Assembleia delibera, em prazo não superior a 10 dias, sobre a sua realização ou agendamento.

Artigo 210.°-D (Debate)

1 — O debate é aberto com a intervenção do Governo por período não superior a meia hora.

2 — O debate não pode exceder duas reuniões plenárias e nele têm o direito de intervir deputados de todos os partidos.

3 — O Presidente ordena as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida, do possível, mais de dois oradores seguidos de cada grupo ou agrupamento parlamentar.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — João Amaral.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de indicar a V. Ex.a os representantes do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que irão integrar a Subcomissão de Assuntos Constitucionais, na 2.a sessão legislativa da III Legislatura:

António Costa.

João Ferraz de Abreu.

José Luís do Amaral Nunes.

Jorge Lacão Costa.

Luís Saias.

Mário Sottomayor Cárdia.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 1984. — O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Luís do Amaral Nunes.

Requerimento n.* 235/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os serviços do Ministério das Finanças e do Plano estão a tributar, como produtoras, empresas de levantamentos aerofotogramétricos.

Parece, todavia, que nem todas as empresas do sector —o que se afigura susceptível de criar distorções concorrenciais e é dificilmente compreensível — e, bem assim, ultrapassando as exposições que em anexo se juntam e dão por reproduzidas, de que os interessados não conhecem que decisão hajam merecido.

Acresce que os utilizadores são autarquias locais e o próprio Estado, que assim, e em última análise, deverão suportar a repercussão nos custos da aplicação do imposto.

Nos termos sucintamente expostos, e nos constitucional e regimentalmente aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

1) Do seguimento dado e das decisões que me-

receram as exposições juntas e, bem assim, da data em que tal decisão foi comunicada aos interessados;

2) Das razões que explicam ou justificam que

apenas algumas empresas estejam a ser tributadas, caso se entenda que a actividade é passível de imposto de transações.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASD1, Magalhães Mota.

ANEXO l

Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Excelência:

1 — Algumas empresas do sector de levantamentos aerofotogramétricos, membros desta Associação, onde constituem a Secção da Indústria de Fotogrametria e Afins (SIFA), foram notificadas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária) para procederem ao respectivo registo como produtoras nos termos do artigo 48.° do Código do Imposto de Transacções e para procederem à cobrança do respectivo imposto nos trabalhos por elas executados e ao respectivo depósito nos cofres do Estado (v. documentos n.os 1 e 2, adiante juntos).