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II SÉRIE — NÚMERO 23

Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a votação na especialidade dos projectos de lei de criação de novas freguesias (n." 8/III, 9/III, 37/111, 40/IH, 83/111, 94/111, 128/III, 133/HI, 134/III, 137/HI, 138/III, 139/ III, 142/III, 144/III, 14S/III, 146/III, I52/III, 153/III, 156/III, 157/IH, 161/III, 171/III, 193/ III, 194/III, 206/III, 207/III, 219/III, 228/III, 230/III, 232/III, 235/III, 244/III, 263/111, 270/ III, 271/111, 273/III, 275/III, 280/III, 285/III, 292/III, 293/III e 301/III).

A Comissão de Administração Interna e Poder Local, dando cumprimento às resoluções aprovadas na reunião plenária do dia 16 do corrente, reuniu nos dias 21 e 22 para aprovar, parcialmente, na especialidade, os projectos de lei para a criação de novas freguesias, que haviam sido aprovadas na generalidade no dia 16 de Maio do ano corrente.

Em relação a cada um dos projectos de lei, foram tomadas as seguintes deliberações:

1) Projecto de lei n.° 8/III — Golpüheira-Bata-

Iha:

Aprovados por unanimidade os artigos 1.° e 2.°, este com a redacção de proposta de substituição, e artigo 3.° do projecto;

A aprovação dos artigos 4.°, 5.° e 6.°, e resultantes de propostas de substituição e aditamento apresentadas, fica reservada para o Plenário.

2) Projecto de lei n.° 9/III — Bairradas-Figueiró

dos Vinhos:

Aprovados por unanimidade os artigos 1.°, 2° e 3.° do projecto;

A aprovação dos artigos 4.°, 5.° e 6.°, e resultantes de propostas de substituição e aditamento apresentadas, fica reservada para o Plenário.

3) Projecto de lei n.° 37/111 — Pó-Bombarral:

Aprovados por unanimidade os artigos t.° e 2° da proposta de substituição;

Eliminado o artigo 3.°;

Aprovado por unanimidade o artigo 4.°, que passa a artigo 3.°;

A aprovação dos artigos 5.°, 6.° e 7.° da proposta de substituição e que passam a artigos 4.°, 5.° e 6.° fica reservada para o Plenário.

4) Projecto de lei n.° 40/111 — NagoseUrSanta

Comba Dão:

Aprovados por unanimidade os artigos 1." e 2° do projecto;

Aprovado os pontos n.05 1 e 2 do artigo 3.° da proposta de substituição, passando a último o n.° 2;

Eliminado o ponto n.° 2 do artigo 3.° da proposta de substituição;

A aprovação dos artigos 5.°, 6.° e 7.° resultantes de propostas de substitui-

ção e aditamento apresentadas fica reservada para o Plenário, passando a artigos 4.°, 5.°e 6.°

5) Projecto de lei n.° 83/111 — Santo Onofre-

-Caldas da Rainha:

Aprovados por unanimidade os artigos 1.°, 2.° e 3.°, este com a redacção da proposta de substituição;

A aprovação dos artigos 4.°, 5.° e 6.°, e resultantes de propostas de substituição e aditamento apresentadas, fica reservada para o Plenário.

6) Projecto de lei n.° 94/1II — Rio Mau-Pe-

nafiel:

Aprovados por unanimidade os artigos 1.° e 2.°, com a redacção da proposta de substituição;

Eliminado o artigo 3.°;

Eliminados os n.os 1 e 5 do artigo 4.° e aprovados os n.as 2, 3 e 4 do mesmo artigo, que passam a n.os 1, 2 e 3, passando este artigo a 3.°;

A aprovação dos artigos 4.°, 5.° e 6.°, e resultantes de propostas de substituição e aditamento apresentadas, fica reservada para o Plenário.

7) Projecto de lei n.° 128/111—Fajarda, Branca,

Erra, Biscainho e Santana do Mato-Coru-che:

Aprovados por unanimidade os arti-tigos 1.°, 2° e 3.°, este com a redacção de propostas de substituição;

A aprovação dos artigos 4.°, 5.° e 6.°, e resultantes de propostas de substituição e aditamento apresentadas, fica reservada para o Plenário.

8) Projecto de lei n.° 133/1II — Pontinha-Lou-

res:

Aprovados por unanimidade os artigos 1.°, 2.° e 3.°;

A aprovação dos artigos 4.°, 5.° e 6.°, e resultantes de propostas de substituição e aditamento apresentadas, fica reservada para o Plenário.

9) Projecto de lei n.° 134/1II — Outeiro da Ca-

beça-Torres Vedras:

Aprovados por unanimidade os artigos 1.°, 2.° e 3.°;

A aprovação dos artigos 4.°, 5." e 6 ° e resultantes de propostas de substituição e aditamento apresentadas, fica reservada para o Plenário,

10) Projecto de lei n.° 137/III — Foros de Arrão-

-Ponte de Sor:

Aprovados por unanimidade os artigos 1.° e 2.°, com a redacção da proposta de substituição;