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II SÉRIE — NÚMERO 23

3.2 — Este tratamento não é aplicado a consumidores com potências contratadas superiores a 13,2 kVA, sujeitos a uma contagem tri-horária, permitindo a facturação separada da energia fornecida durante as horas de ponta e as horas de vazio, com taxas respectivamente superiores e inferiores à taxa de energia de horas cheias, sem qualquer redução na taxa fixa mensal, calculada com o mesmo coeficiente de proporcionalidade, relativamente à potência contratada, que é usado para os consumidores de potência contratada igual ou inferior a 13,2 kVA.

Todavia, desde que se trate de um consumidor sazonal, caso frequente entre os consumidores agrícolas, a taxa fixa mensal é reduzida a 20 %, apenas pagando os restantes 80 % nos meses em que laborar e na proporção da potência tomada.

3.3 — Os consumidores domésticos não beneficiam de tarifa especial, embora disponham da vantagem de poderem contratar apenas 1,1 kVA, o que beneficia muitos pequenos consumidores que, sem este privilégio, seriam obrigados a contratar o mínimo de 3,3 kVA, com a consequente maior facturação.

Outra regalia própria dos consumidores domésticos consiste no facto de a potência contratada ser controlada com disjuntores ajustados para o escalão imediatamente superior quando a alimentação é trifásica — desde que tal não resulte da recusa de uma alimentação monofásica habitualmente adoptada pelo distribuidor local para igual potência contratada— e esta potência é igual ou inferior a 13,2 kVA.

Esta diferença de escalão, igual a 3,3 kVA, atenua a dificuldade de bom aproveitamento de toda a potência contratada quando distribuída por 3 circuitos independentes. Esta dificuldade não existe quando a maioria dos receptores é trifásica, como geralmente sucede com a força motriz industrial, ou o número de receptores é elevado e de pequena potência em relação ao total da potência contratada (razão porque esta regalia não é estendida a potências contratadas superiores a 13,2 kVA).

A equiparação a consumidor doméstico está prevista para pequenos consumidores não domésticos, nomeadamente pequenas bombas de água e dependências agrícolas não separadas das respectivas casas de habitação.

3.4 — Atendendo à existência de pequenos consumidores sazonais para os quais é mais difícil fazer compreender o pagamento, durante os meses de não funcionamento, de uma taxa fixa mensal, tida como demasiado elevada, o sistema tarifário possui uma variante, reservada a este tipo de consumidores, que se distingue do caso geral por um menor valor da taxa fixa mensal. Contudo, em contrapartida, ficam sujeitos à facturação separada da energia consumida nos diferentes postos tarifários, com o consequente maior preço da energia consumida durante as horas de ponta.

Quando os consumos a facturar são muito pequenos, não se justifica a instalação da contagem tri-horária, pelo que o pequeno consumidor sazonal pode optar por uma contagem simples, proporcionando uma taxa fixa ainda mais reduzida, implicando o pagamento de toda a energia como consumida durante as horas de ponta.

Quando os montantes facturados mensalmente são incertos, como sucede com a maioria das pequenas bombas de água para rega, a redução da taxa fixa mensal é da mesma ordem de grandeza do eventual

agravamento de facturação de energia, devendo a opção tarifária ser estudada caso a caso.

3.5 — Assim, os pequenos consumidores sazonais, para além da tarifa geral de baixa tensão referida em 3.1, têm como opção tarifas especiais, referidas em 3.4, com taxas fixas mensais mais baixas e taxas de energia mais elevadas. Para potências superiores a 13,2 kVA, têm mesmo um tratamento privilegiado, referido em 3.2, ainda não estendido a consumidores não sazonais.

4 — Resposta às questões:

4.1—Variação sazonal dos preços:

Como foi referido em 2.2, os custos de fornecimento apresentam variações ao longo do dia e do ano. Esta variação, que resulta da variação da procura ao longo do dia e do ano, da sazonalidade das afluências aos aproveitamentos hidroeléctricos e das diferenças de custo de produção entre os diversos centros electropro-dutores, verifica-se seja o ano seco ou húmido, ainda que de forma diferente.

Por outro lado, na determinação dos encargos de exploração a ter em conta na fixação das tarifas considera-se o ano hidrológico médio, sendo as consequências das inevitáveis variações anuais resolvidas através do funcionamento do Fundo de Apoio Térmico.

Assim, tem justificação a manutenção de diferenciações horárias e sazonais nos preços da electricidade. No entanto, como foi referido em 2.4, esta diferenciação é atenuada em certas tarifas em que os benefícios associados a uma maior complexidade da estrutura de preços são inferiores aos respectivos custos (em aparelhagem, gestão, etc).

Ê de salientar que esta sazonalidade só é significativa para os custos da energia, razão por que só as taxas de energia apresentam variações sazonais. A facturação da potência não sofre alteração de preço ao longo do ano.

Nas tarifas destinadas a consumidores sazonais, em que parte dos encargos com a potência foi transferida para um maior valor da taxa de energia, justifica-se a facturação deste maior valor durante todo o ano.

4.2 — Tratamento privilegiado:

Tendo em atenção os princípios orientadores do actual sistema tarifário, sumariamente descritos em 2, não vemos razões para abrir excepções dando um tratamento ainda mais privilegiado aos consumidores agrícolas no que concerne à facturação da potência. Anás, é de salientar que a probabilidade de o consumidor agrícola solicitar a carga máxima durante as horas de ponta da rede onde se encontra inserido é muito elevada. De facto, nas zonas rurais, a ponta da rede é muito influenciada pelas tarefas agrícolas que, devido a ritmos naturais, têm elevada coincidência. Assim, deve evitar-se a concessão de tratamentos privilegiando a potência com o consequente risco de irracionalidades económicas, como seja o não sujeitar a escolha da dimensão do equipamento agrícola à consideração dos custos que origina no sistema eléctrico nacional.

Recorda-se, a propósito, que o motor eléctrico é o processo técnica e economicamente mais adaptado para satisfazer as necessidades de força motriz fixa, mesmo nas zonas rurais. Recorda-se ainda que as dificuldades a uma mais larga utilização não residem nas tarifas eléctricas, mas na eventual não existência de rede eléctrica no local e, sobretudo, nas carências estruturais da nossa agricultura a que o sector eléctrico é alheio.