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II SÉRIE — NÚMERO 24

Requerimento n.° 293/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há muito que a comunidade portuguesa radicada em Lausanne vem exigindo um consulado para resolver muitos dos graves problemas que afligem os nossos emigrantes, sendo nesta cidade que reside uma das maiores comunidades portuguesas na Suíça.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a se-giunte informação:

Pensa o Governo abrir um consulado em Lausanne?

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n.* 294/1» (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que na Suíça trabalham hoje mais de 60 mil emigrantes muitos dos quais clandestinos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação* as seguintes informações:

1) Quantas crianças, filhos de emigrantes portu-

gueses e com que idade escolar vivem na Suíça?

2) Quantos professores ensinam o português aos

filhos destes emigrantes?

3) Quais os acordos feitos entre o Governo Por-

tuguês e o Governo Suíço no campo do ensino e da cultura portuguesa na Suíça?

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n.° 295/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português conhecimento de uma carta do Colectivo das Associações do Alto Reno enviada ao Primeiro--Ministro e aos deputados da Emigração.

Vêm estas associações manifestar o seu descontentamento pela atitude tomada pela Secretária de Estado da Emigração numa sua deslocação a Colmar em que se recusou a receber a comunidade local.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucio-nis e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração, a seguinte informação:

Por que razão a Secretária de Estado recusa uma audiência à comunidade de Colmar?

Assembleia da República, 30 de Novembro de Í984. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n.° 296/JII (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José da Cunha e Sá, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Sr. Secretário de Estado da Estruturação e Recursos Agrários, do Ministério da Agricultura, sobre o que passa a expor, as informações insertas na última parte do presente requerimento:

1 — A propósito da proposta de decreto regulamentar das direcções regionais de agricultura e no período em que o requerente suspendeu o seu mandato de deputado — meses de Agosto e Setembro do corrente ano —, o signatário elaborou, na qualidade de director de serviço de administração da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, a informação n.° 187/84, de 31 de Agosto, DRABL, de pronto submetida à consideração da equipa ministerial de então, cujo teor, na parte que interessa, passo a transcrever:

A) Preâmbulo

1 — As estruturas hierárquico-departamentais do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação (MAFA), numa opção que aponte para a consolidação e desenvolvimento de uma política regional, que tem vindo a ser implementada desde 1977, salvo entendimento em contrário, assenta em 4 níveis diferentes e distintos, a saber:

1.° O ministerial;

2.° O dos serviços especializados (direcções--gerais, centrais e equiparadas);

3." O dos serviços regionais (com funções executivas e ou operativas);

4.° O da investigação.

2 — Do primeiro nível, nos termos da Constituição, seu artigo 191.°, constam (no domínio em apreço) «[...] as principais orientações políticas e medidas a adoptar [...]» e a submeter à apreciação, para assentimento, da Assembleia da República (artigo 195.° da Constituição).

Poder-se-á dizer que este primeiro nível é essencialmente político (e substantivo), conforme aliás se infere da Lei Orgânica do MAFA — artigo 1.° do Deereto-Lei n.° 293/82, de 27 de Julho—, que se transcreve na parte que interessa:

Artigo 1.°

(Objectivos do Ministério)

São objectivos do Ministério da Agricultura [...]:

a) Definir a política agrária [...] e coordenar

as acções necessárias à sua execução;

b) Elaborar o plano de desenvolvimento

agrário;

c) ...................................................

d) Estabelecer as bases da política nacional

de alimentação;

e) ...................................................