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II SÉRIE — NÚMERO 26

ção no Governo, a exercer com base nos projectos e propostas de lei que sobre a matéria se encontram ou venham a ser apresentados.

É urgente que a Assembleia exerça as competências que nesta esfera lhe cabem.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera que seja incluída na ordem do dia do Plenário, nos termos e segundo os trâmites do artigo 67.° do Regimento, a discussão e votação urgentes de todas as iniciativas legislativas referentes às bases gerais do sistema educativo.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Rogério Fernandes— Jorge Lemos — Maria Luísa Cachado — Paulo Areosa — Jorge Patrício.

Petição n.» 36/111

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-bbca:

Os abaixo assinados, no uso do direito de petição consignado no artigo 52.° da Constituição da República, vêm junto de V. Ex.a expor e requerer o seguinte:

1 — Recentemente, pelo Decreto-Lei n.° 336/84, de 18 de Outubro, foram criadas duas empresas de transportes marítimos, a PORTLINE — Transportes Marítimos Internacionais, S. A. R. L., e a TRANSINSULAR— Transportes Marítimos Insulares, S. A. R. L.

2 — Embora aquele diploma legal o não refira, trata-se de um passo decisivo no sentido da extinção das duas maiores empresas do sector, a CTM e a CNN, extinção essa que, aliás, o Ministro do Mar, na reunião de 24 de Outubro de 1984 com a Comissão de Economia dessa Assembleia, confirmou claramente.

Desta forma, não se resolve nenhum dos problemas do sector, antes decididamente os agrava.

4 — Nem sequer se garante a transferência dos trabalhadores da CTM e da CNN para as novas empresas agora criadas, o que significa que, se os postos de trabalho na CTM e na CNN estavam ameaçados ficam agora definitivamente comprometidos com a criação das duas empresas.

5 — Mais uma vez o interesse da economia nacional e o interesse dos trabalhadores coincide na exigência de recuperar a CTM e a CNN e não de as afundar, como se pretende com a medida legislativa em apreço.

6 — Mas o Decreto-Lei n.° 336/84, de 18 de Outubro, é também inexoravelmente inconstitucional, porquanto:

Estabelece que às duas empresas, PORTLINE e TRANSINSULAR, se não aplicam os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando os órgãos de gestão expressamente o determinem;

Conduzirá, por via da transferência de bens da CTM e da CNN para as novas empresas, à reprivatização de património nacionalizado.

7 — O diploma viola, pois, o direito constitucional das associações sindicais à contratação colectiva de trabalho (artigo 57.° da Constituição da República Portuguesa) e, ainda, o princípio da irreversibilidade das nacionalizações (artigo 83.° da Constituição da República Portuguesa).'

8 — Acresce que ao autorizar-se, pelo Decreto-Lei n.° 336/84, de 18 de Outubro, a constituição de 2 empresas privadas, não se garantiu, nos termos do artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de julho, a viabilidade e desenvolvimento das empresas públicas do sector, CNN e CTM.

Pelo que se impõe:

Que essa Assembleia da República sujeite a ratificação o Decreto-Lei n.° 336/84, de 18 de Outubro, e, em vista das razões sobreditas, recuse a ratificação de tal diploma, desde já suspendendo de imediato a sua aplicação.

Lisboa, 11 de Novembro de 1984. — Pelas Organizações Representativas dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Eugénio Matos de Oliveira (e mais 1429 signatários).

Aviso

Por despacho de 23 de Outubro último do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Florbela da Luz Teixeira Pires — nomeada secretária do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, e do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 6 de Dezembro corrente.

(Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 15$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.