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II Série — Número 26

Quinta-feira, 6 de Dezembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 406/111 — Aprova medidas tendentes à supressão da desigualdade de tratamento entre a carreira docente e as demais carreiras médicas e à reposição de condições de equidade entre os docentes das universidades (apresentado pelo PCP).

N.° 407/1II —Aprova medidas tendentes a garantir a existência de instalações para a educação fisica e o desporto nas escolas preparatórias e secundárias (apresentado pelo PCP).

N." 408/III —Revogação do Decreto-Lei n.° 301/84, de 7 de Setembro, que põe em causa os dispositivos constitucionais que asseguram o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória a todos os cidadãos (apresentado pelo PCP).

Projecto de deliberação:

Aprova medidas tendentes a garantir, com carácter de urgência, a apreciação e votação das iniciativas legislativas referentes às bases gerais do sistema educativo (apresentado pelo PCP).

Petição n.° 36/111:

Das Organizações Representativas dos Trabalhadores da Marinha Mercante expondo a situação relativa à criação das empresas de transportes marítimos PORTLINE e TRANSINSULAR, emergente da publicação do Decreto-Lei n.° 336/84, de 18 de Outubro, em prejuízo da CTM e da CNN, sugerindo o pedido de ratificação do diploma, a sua recusa e a suspensão imediata da sua aplicação.

Grupo Parlamentar do PCP:

Aviso relativo à nomeação de uma secretária para o Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar.

PROJECTO DE LEI N.c 406/iíS

aprova MEDIDAS TENDENTES A SlíPRESSfiO DA desigualDADE DE TRATAMENTO ENTRE A CARREÜRA DOCENTE E as DEMAIS CARREIRAS MÉDICAS e k REPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES DE EQUIDADE ENTOE OS DOCENTES DAS UNIVERSIDADES.

A publicação e a entrada era vigor do Decreto-Lei n.° 312/84, de 26 de Setembro, vieram provocar uma vasta onda de indignação entre os médicos docentes e

não docentes e uma enorme perplexidade e protesto entre os docentes das universidades. Atento o conteúdo e implicações do diploma não poderão estranhar-se nem a indignação (mais do que justa) nem os protestos (pertinentes) que vêm suscitando. Altamente irregular e muito estranho é sim que regime tão polémico tenha podido ser elaborado à revelia da Ordem dos Médicos e dos sindicatos representativos daqueles profissionais — num processo em que igualmente foram marginalizados os restantes docentes das universidades portuguesas que, subitamente e sem aviso prévio, se descobriram alvo de uma enorme discriminação.

1 — A estranha motivação de um diploma discriminatório.

O diploma reclama-se do objectivo de «abrir possibilidades às faculdades de Medicina e de Ciências Médicas de recrutarem os seus docentes de entre os médicos mais habilitados e em idade mais propícia, ao alargar a todo o curso de Medicina as normas especiais para contratação de pessoal docente [...] e ao garantir igualdade de vencimento a médicos com tarefas similares ou proporcionalidade remunerativa a médicos com responsabilidades diferentes».

«A formação dos médicos — reconhece a exposição de motivos governamental — exige cooperação dos Ministérios da Educação e da Saúde, aos quais cabe responsabilidade conjunta que vai ser regulada em legislação genérica, agora em preparação.» Porquê então este diploma? Porque o Governo considerou que carecia de ser aperfeiçoado «com urgência» o actual regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 172/81, de 24 de Junho, que surgiu em cumprimento do disposto no artigo 105.° do Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro.

Quais então os defeitos desse regime? O Governo aponta 4:

A forte restrição da base de recrutamento de docentes: a lei só admitia que este se fizesse entre os médicos da instituição ou instituições hospitalares em articulação com a respectiva faculdade;

A inadequação: só os médicos de «idade menos adequada» satisfaziam os requisitos de contratação de assistentes estagiários;