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12 DE DEZEMBRO DE 1984

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V. Ex.a que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, de acordo com o artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 90/83, de 16 de Fevereiro, afectou um pavilhão do Estabelecimento Prisional de Leiria e um sector do Estabelecimento Prisional de Tires ao cumprimento das medidas de internamento previstas no Decreto-Lei n.° 401/82, de 23 de Setembro.

Até ao momento verificaram-se apenas 2 casos de aplicação das medidas, das quais apenas uma foi executada, já que no outro caso o tribunal entendeu modificar a sentença.

Em 31 de Julho do corrente ano S. Ex.a o Ministro da Justiça, pelo seu despacho n.° 27/84, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 190, constituiu uma comissão destinada a rever a legislação relativa aos centros de detenção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 20 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Carlos Espadinha e Margarida Tengarrinha acerca do desassoreamento da barra e ria de Alvor e eliminação da poluição provocada pelos esgotos do Hotel Penina e das povoações vizinhas.

Relativamente aos assuntos referidos no requerimento relacionados com a ria do Alvor, informo o seguinte:

1 — Em face das múltiplas solicitações registadas para ocupação do litoral da ria do Alvor e da tendência de degradação daquela ria se deixada à sua evolução natural, lançou a Direcção-Geral de Portos na primeira metade a década de 70 o estudo de um plano geral director do seu aproveitamento e valorização, o qual teve em devida consideração os interesses dos pescadores de Alvor.

Aquele estudo, embora concluído por meados de 1977, tem vindo a ser apreciado pelos diversos departamentos interessados (Secretarias de Estado do Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Agricultura, Pescas, Habitação e Urbanismo, Turismo e Direcção-Geral de Portos) através de comissão interdepartamental constituída para o efeito.

O parecer da comissão, em vias de conclusão, aponta para a execução de uma 1." fase mínima de intervenções, na qual estarão abrangidas obras de definição e fixação da embocadura da ria, dragagens interiores próximo da entrada e de canal de acesso ao núcleo piscatório de Alvor, bem como o melhoramento das pequenas instalações daqueles ali existentes.

Sobre o parecer da comissão serão tomadas pelo Governo as decisões consideradas adequadas em face dos múltiplos problemas envolvidos.

2 — Quanto à poluição da ria, deduz-se no citado estudo que a situação será sensivelmente melhorada se excutadas as obras da 1." fase de intervenção que o

estudo recomenda, pelo acesso mais fácil da água do mar em cada ciclo de maré e renovação da água da ria, mas tem-se conhecimento de que a principal causa poluidora residirá presentemente nos esgotos da povoação de Montes do Alvor e no escorrimento de pesticidas.

Relativamente aos esgotos do Hotel Penina, tem-se informação de que aquele complexo turístico dispõe de uma estação depuradora bastante eficiente, descarregando em valas com fauna viva a alguns centos de metros da estação.

No entanto, anota-se que a entidade responsável pelo licenciamento e controle é a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hídricos, do Ministério das Obras Públicas e Equipamento Social.

Gabinete do Ministro do Mar, sem data.

DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura acerca dos critérios adoptados na atribuição de subsídios ao teatro profissional.

Face ao requerimento n.° 2849/III apresentado pela Sr.a Deputada Helena Cidade Moura do MDP/CDE e ao pedido de informação solicitado à Direcção-Geral da Acção Cultural, esclarece-se:

1 — O Teatro Estúdio de Lisboa não foi nem se encontra marginalizado pelo Ministério da Cultura.

Das propostas de atribuição de subsídios ao teatro profissional para a temporada 1984-1985 apresentadas ao Conselho de Teatro, solicitou-se a este órgão um parecer expresso sobre os apoios a conceder a esta companhia.

O Conselho de Teatro não adoptou sobre a matéria nenhuma oposição explícita e muito menos escrita.

Lembra-se, a este respeito, que uma das propostas apresentadas no Conselho de Teatro incluía o Teatro Estúdio de Lisboa no grupo das companhias subsidiadas com carácter regular.

2 — Relativamente à presente temporada teatral, é provável que o Teatro Estúdio de Lisboa venha a gozar de 2 subsídios de montagem e não de um só, como aconteceu no ano anterior.

Tal facto deve-se ao facto de ter aceite, atempadamente, o subsídio de montagem de 1200 contos que lhe foi recentemente atribuído e de voltar a candidatar--se ao 2.° concurso da temporada, que já se encontra aberto, destinado à modalidade exclusiva de montagem.

3 — O Ministério da Cultura acompanha com a maior atenção e o maior interesse a situação de uma das verdadeiras profissionais de teatro que o País possui, Luzia Maria Martins, certo de que se saberá encontrar no momento próprio a melhor solução para o Teatro Estúdio de Lisboa.

Direcção-Geral da Acção Cultural, 15 de Novembro de 1984. — O Director dos Serviços Culturais Gerais, Duarte Barroso.