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12 DE DEZEMBRO DE 1984

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O fenómeno do espectáculo de cabaré e de café--concerto, não obstante apontar hoje para interessantes objectivos de captação de novos públicos, do mesmo modo não deverá constituir objectivo de apoio privilegiado da política de subsídios.

Neste campo, haverá que conciliar habilmente o incentivo à realização por parte dos grupos de iniciativas de animação complementares, com defesa da dignidade própria de prática teatral.

A fim de alargar a corrente de público para o teatro, deveria finalmente admitir-sè a concessão, para a produção de espectáculos de teatro comercial com um mínimo de qualidade, de empréstimos reembolsáveis.

2 — Permitir, através da atribuição de subsídios regulares de montante mais levado, a viabilização do projecto artístico de um conjunto de companhias cuja consistência de trabalho e grau de organização assim o justificam.

Decorridos vários anos sobre o seu aparecimento e mantidas durante esse período de uma unidade de projecto e uma coesão assinaláveis, pode-se indicar hoje um conjunto de companhias de teatro profissional que merecem um tratamento institucional e financeiro destacado.

A par de se encontrar em estudo a concessão a esses grupos de um apoio com carácter plurianual (3 anos), também os montantes do subsídio financeiro devem apresentar uma expressão diferenciada.

A realidade teatral portuguesa necessita de companhias melhor estruturadas.

Companhias com elenco tecnicamente mais sólido e diversificado que permita a apresentação de novos reportórios e que satisfaça mais ambiciosas exigências de público.

Enquanto se não propõe o estudo da fusão de companhias teatrais existentes, devem ser dadas melhores possibilidades aos projectos mais afirmativos e diferenciados do nosso panorama teatral.

3 — O subsídio regular por 1 ano deverá incidir sobre projectos com consistência e qualidade artística.

Vários são os factores que deverão integrar o juízo de consistência e qualidade artística.

Um deles é a qualidade do reportório e a sua adequação ao público a que se destina.

Tal juízo deverá ser extensivo às traduções e adaptações literárias quando se trate de textos de autores estrangeiros.

O mérito da direcção artística é condição relevante, não sendo de excluir no futuro a atribuição desta modalidade de subsídio a encenadores a título individual.

O nível e composição do elenco é finalmente o outro elemento determinante, sendo certo que os graves problemas de carência de formação teatral no nosso país concedem ao debate desta matéria dificuldades acrescidas.

4 — Os projectos apoiados com a modalidade de subsídio regular por 1 ano deverão encontrar eco num público regular próprio e gozar do apreço e do reconhecimento públicos.

Serão desenvolvidas e aprofundadas as medidas conducentes à criação de novos públicos ou ao alargamento dos públicos actuais, designadamente pela melhoria das condições de instalação dos grupos, organização de um esquema inteligente de publicidade e do passe cultural, acções de coordenação com as escolas, regime de itinerância, etc.

O que não faz positivamente sentido é a referência à ausência sistemática de público, sem curar de analisar algumas das causas próximas de tal situação.

Designadamente, face à escassa afluência actual de público ao teatro e à insuficiência dos montantes de subsídio, parece de aconselhar o estudo do reagrupamento ou do reordenamento dos grupos em actividade.

Como única excepção para este princípio, deverá ser prevista a situação de companhias que reivindiquem e para as quais seja expressamente aceite a natureza de um estatuto experimental ou de investigação.

5 — Os apoios à produção deverão assistir, na modalidade de subsídio regular por 1 ano, companhias de teatro que possuam sede própria, ou, quando ela não exista esse apoio seja completado, na mesma data, com o estudo efectivo das medidas tendentes à sua instalação.

Serão igualmente desenvolvidos todos os esforços com vista à instalação das companhias sem sede própria e cujo projecto tenha viabilidade.

Tais diligências passarão pelo diálogo persistente com as autarquias, nalguns casos pela utilização conjunta do mesmo espaço.

6 — A actividade das companhias que funcionam fora dos grandes centros deverá ter uma apreciação cuidadosa, assegurando-se sempre que possível a necessária qualidade e a adequação do projecto ao público a que se destina.

A produção das companhias da chamada descentralização teatral deverá ser apreciada com o mesmo grau de exigência que é utilizado nos restantes casos, designadamente em tudo o que tenha a ver com a utilização de modelos ou estereótipos importados.

Mas não poderá deixar de se atender à importância de criar novos públicos e de manter focos permanentes-de irradiação teatral.

Factor de enriquecimento cívico e pedagógico, o teatro constitui nestes casos também um veículo de identidade cultural e até de fixação das populações à sua região.

A colaboração com as autarquias da zona de im-^ plantação de cada uma destas companhias deverá ser permanente e sistemática.

As autarquias deverão assegurar a instalação físicí dos grupos, um subsídio regular à produção e, se possível, a concessão de facilidades de transporte.

A apreciação da acção desenvolvida por estas companhias deverá atender também à sua capacidade de itinerância pela região, assim como ao contacto com as faixas de público com menor acesso aos bens da cultura.

Outro aspecto de igual importância é a avaliação da sua capacidade de articulação com as estruturas amadoras num trabalho conjunto de formação e animação, estratégia que o Ministério passará a incentivar de forma mais coordenada.

7 — Reconhecer a importância do teatro para a infância e juventude.

As companhias de teatro para a infância e juventude quando reivindicam o papel de protagonistas na relação com o público mais jovem contraem uma responsabilidade que o Estado não poderá deixar de apreciar com maior exigência.

Nesta óptica, devem colocar-se fundadas reservas ao trabalho desenvolvido por algumas destas companhias.