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12 DE DEZEMBRO DE 1984

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Ê de referir que cerca de 25 % das verbas da Divisão de Música são anualmente aplicados no apoio às bandas.

Estes serviços prevêem a prossecução do plano, estando em estudo a elaboração do mapa dos distritos que irão ser apoiados nos próximos anos em execução dos projectos definidos, tendo em vista uma correcção determinada pela execução nos últimos anos e a sua adequação aos pedidos apresentados pelas bandas. Quanto ao caso referido no requerimento do senhor deputado, a situação da Banda Filarmónica de Pa-derne, cumpre informar que lhe foi atribuído em 1975 um subsídio de 27 000$ para manutenção da escola de música da Banda e para reparação de instrumentos e que em execução do projecto de «Realização de cursos de formação de especialistas de regência de bandas» foi organizado um curso em Faro, para cuja participação esta Banda foi convocada, não tendo sido recebida qualquer respostas nestes serviços.

No que se refere à execução do projecto «Substituição de instrumentais», o distrito de Faro virá a ser considerado em 1985, dado verificar-se um certo atraso na execução deste projecto.

Direcção-Geral da Acção Cultural, 5 de Novembro de 1984. — Pela Divisão de Música, Isabel Bandeira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jaime Ramos e outros (PSD) acerca do programa da televisão em que o arquitecto Rosado Correia, Ministro do Equipamento Social, fez as vezes de locutor e apresentador.

Em relação ao vosso ofício n.° 3669, sobre o requerimento n.° 62/1II (2.°), apresentado no Parlamento por deputados do PSD, informa a RTP que o programa referido, em que participou o Ministro do Equipamento Social, foi transmitido ao abrigo do n° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 321/80.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 27 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca de notícias relativas à ameaça do Governo Espanhol de a respectiva frota de pesca vir a operar em águas portuguesas.

Relativamente às questões colocadas nas alíneas a) e í>), informamos ser intenção do Governo Português divulgar, em devido tempo, a sua posição face à nota oficial do Governo Espanhol entregue na sequência

da denúncia do acordo de 1978. No entanto, considera-se que ainda não é oportuno proceder à divulgação destes documentos.

Relativamente a este assunto, gostaríamos ainda de referir que a defesa intransigente dos nossos direitos é indiscutível e deve prevalecer sobre quaisquer outras componentes. No entanto, o estreitamento das relações bilaterais numa perspectiva positiva é, por outro lado, uma preocupação que não pode ser posta de parte.

No respeitante à alínea c), a perspectiva do Governo Português face às águas compreendidas entre as 6 e as 12 milhas é uma «questão fechada», uma vez que esta área passou a estar incluída nas águas territoriais dos Estados soberanos, o que não implico que não se tente negociar acordos fronteiriços onde este princípio não seja aplicado, no quadro do equilíbrio recíproco e tendo em atenção os interesses das comunidades piscatórias ribeirinhas.

Para lá das 12 milhas, a filosofia negocial no quadro bilateral decorre da negociação de adesão à CEE. Num quadro comunitário de «12», a Espanha nunca será discriminada, o que significa claramente não lhe reconhecer direitos históricos de acesso privilegiado às nossas águas.

A denúncia do acordo de 1978, suspenso no final de 1982, insere-se nesta estratégia.

Gabinete do Ministro do Mar, 28 de Novembro de 1984.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO-GERAI

Assunto: Idem.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus melhores cumprimentos à Embaixada de Espanha e, com referência à nota da Embaixada n.° 200, de 23 de Outubro de 1984, tem a honra de comunicar c seguinte:

A denúncia por Portugal do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha sobre Relações Mútuas de Pesca, de 22 de Setembro de 1978, teve por objectivo dar forma jurídica a uma situação de facto já existente, ou seja, a suspensão desde Dezembro de 1982 da actividade pesqueira espanhola em águas portuguesas, na sequência de falta de acordo constatado nas sucessivas negociações realizadas ao longo de 1982 e em 1983 para o estabelecimento de planos de pesca. Não tende assim sido possível negociar os referidos planos de pesca durante a vigência do Acordo, afigura-se estranho o pedido de negociação, agora que o Acordo foi denunciado pela parte portuguesa. Acordo que cumpriu, aliás, o seu período normal de vigência, uma vez que foi estabelecido para um período de 5 anos.

Por outro lado, o Convénio Luso-Espanhol sobre Pesca Marítima e de Cooperação em Matéria Pesqueira, de 9 de Dezembro de 1969, deve ser considerado caduco em função de factores de diversa natureza. Com efeito, o referido Convénio não só foi negociado numa época em que os 2 países defendiam interesses diferentes e em obediência a princípios políticos entretanto tornados obsoletos, como está hoje ultrapassado