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II SÉRIE — NÚMERO 29

pelos novos conceitos do Direito Internacional do Mar, que alteram a definição dos limites das águas terríto riais, com todas as consequências que daí advêm. Aliás, os nossos 2 países integraram já os referidos conceitos nas suas respectivas ordens jurídicas internas.

Face ao exposto, e no respeito pelo espírito de abertura e pelo desejo de diálogo que devem presidir às relações entre Portugal e Espanha, e uma ve/ que há um quadro institucional próprio para o debate de todas as componentes do relacionamento bilateral entre os 2 países, o Governo Português propõe ao Governo Espanhol que aquele tenha lugar por ocasião da próxima reunião do Conselho de Cooperação Luso--Espanhol, que poderá realizar-se em 17 de Dezembro próximo, ou numa data mais próxima se assim for entendido útil, em Lisboa, conforme previsto. Assim seria possível uma discussão global e aprofundada de todas as questões, num espírito construtivo e de convergência de esforços, para ultrapassar dificuldades conjunturais existentes, e tendo era vista as responsabilidades dos 2 países como futuros membros da Comunidade Económica Europeia.

A reunião do Conselho de Cooperação Luso-Espa-nhol poderia seguir-se um encontro cimeiro de chefes dos Governos Espanhol e Português, em Madrid, conforme estava previsto, para o qual se propõe a data de 21 de Dezembro.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita a oportunidade para reiterar à Embaixada de Espanha os protestos da sua mais elevada consideração (a).

Gabinete do Secretário-Geral dos Negócios Estrangeiros, 20 de Novembro de 1984.

(a) A nota da Embaixada de Espanha foi entregue ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Manuel Mendes e outros (PCP) acerca dos critérios que presidiram à nova distribuição de verbas às diferentes companhias teatrais, designadamente ao grupo A Barraca.

Face ao requerimento n.° 2939/III apresentado pelo PCP e ao subsequente pedido de informação solicitado à Direcção-Geral da Acção Cultural, esclarece-se:

1—São apresentados em anexo os critérios gerais que presidiram à atribuição de subsídios ao teatro profissional em 1984-1985.

Tais critérios mereceram a concordância geral do Conselho de Teatro onde têm assento algumas das figuras e entidades mais representativas da vida teatral portuguesa.

2 — As razões que determinaram a não atribuição na presente temporada de um subsídio regular a A Barraca fundamentam-se no incumprimento das obrigações assumidas por aquele grupo para com o Ministério da Cultura:

a) Ao contrário do que aconteceu com todos os restantes grupos de idêntico perfil e responsabilidade, o Ministério da Cultura acordou com A Barraca a estreia e exploração comercial de uma única nova montagem, a

produção Santa Joana dos Matadouros, durante a temporada teatral 1983-1984.

Tal situação constitui excepção aos termos do regulamento em vigor que prevê duas novas produções por ano, mas foi aceite, tendo em conta o pedido expresso do grupo feito nesse sentido; b) As obrigações do Ministério da Cultura em matéria de pagamento de subsídios foram regularizados em Fevereiro de 1984, o que permitiu a concretização dos projectos acordados com todos os restantes grupos em actividade;

c> A Barraca não estreou, nem procedeu à exploração comercial daquela produção como tinha ficado acordado.

Não pode confundir-se a estreia e o início da exploração comercial, que tiveram lugar a 2 de Outubro, com um pequeno número de sessões privadas no período de férias e a que o público não teve acesso;

d) A Barraca não cumpriu outras normas regula-

mentares, o que se traduziu igualmente na anulação da mensalidade de Agosto:

e) A decisão estabelecida na presente temporada

teatral para A Barraca decorre, aliás, de uma situação que quase se estava a instituir em costume —situação essa de excepção e favor—, a de aquele grupo gozar de um subsídio regular dos mais favoráveis no elenco dos apoios que o Ministério concede, apresentando anualmente uma só nova produção, facto que se deu nos últimos 5 anos.

3 — Tratando-se de uma decisão reflectida e fundamentada que cabe com plena naturalidade no quadro institucional e regulamentar em vigor para o sector, entende o Ministério da Cultura que o seu papel é fazê-la cumprir e não revogá-la.

Quanto à condenação pública da decisão a que o requerimento faz referência, o Ministério da Cultura desconhece de qual se trate, até porque a matéria, tendo sido igualmente discutida no Conselho de Teatro, mereceu de igual modo a concordância maioritária dos seus membros.

Direcção-Geral da Acção Cultural, 15 de Novembro de 1984. — O Director dos Serviços Culturais Gerais, Duarte Barroso.

Critérios gerais de apreciação

1 — Os apoios à produção deverão abranger companhias e projectos cujos fins a características não assumam natureza predominantemente comercial.

Admitindo-se que os espectáculos de natureza comercial, qualquer que seja a sua qualidade artística, conseguem financiar-se por si próprios, o Ministério da Cultura, não só pela sua própria vocação, mas também pelas poderosas condicionantes financeiras que rodeiam a sua acção, deverá acorrer, em matéria de apoios directos à produção, a espectáculos que cão revistam natureza ou objectivos comerciais.

Isto comporta, em termos gerais, que quer o teatro de revista quer o chamado teatro comercial ficariam fora do âmbito dos subsídios do Fundo de Teatro.