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II SÉRIE — NÚMERO 32

Os números referentes às despesas fixadas no Orçamento foram conferidos por processo idêntico ou adoptado para a conferência das receitas, isto é, tendo em vista a Lei n.° 8-A/80, o Decreto-Lei n.° 185-A/80 e as fichas onde são registadas todas as alterações provenientes de transferências e abertura de créditos, introduzidas no Orçamento, após a sua entrada em vigor.

A verificação dos montantes da despesa continuou a ser levada a efeito através dos mapas a que se refere o artigo 3* do decreto n." 27 327, de 15 de Dezembro de 1936, rectificado em 19 de Janeiro de1940.

As informações colhidas destes mapas foram completadas com esclarecimentos complementares solicitados à Direcção-Geral da Contabilidade Pública e às direcções de finanças distritais.

Este processo de conferência foi bastante delicado em virtude de muitos serviços não escriturarem correctamente os respectivos mapas, o que deu lugar a inúmeras devoluções.

Como exemplo destas dificuldades, salienta-se que de 2478 mapas recebidos, respeitantes a 1980, foram devolvidos 618 para esclarecimento das divergências apresentadas. Acresce que 695 mapas respeitantes ao capítulo 10, divisões 01 a 04, do orçamento aprovado pelo Ministério da Educação e Ciência não puderam ser conferidos em virtude de deficiente escrituração pela 10.' Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Neste caso, porém, a Contadoria-Geral da Conta Geral do Estado confirmou o total deste Ministério através das tabelas remetidas pelas direcções de finanças distritais.

Analisados e conferidos todos os elementos, foi possível efectuar o apuramento geral das despesas, o qual pode ser apreciado através do mapa que seguidamente se apresenta: