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II SÉRIE — NÚMERO 32

c) Decreto-Lei n." 461/80, de 11 de Outubro.— ?ixu o tratamento pautd aplicável às mercadorias importadas em regime de iivre prálíce por ocasião de catástrofes que afectem o território de um cu de outros Estados membros.

Decreto-Lei n." 462/80, de li de Outubro. — Beneficia o 'tratamento pautal aplicável às mercadorias importadas para ensaios.

Decreto-Lei n.° 463/80, dc 11 de Outubro. — Eslabexcc medidas relativas aos direitos de importação aplicáveis às bag&gcns jsessoeis dc viajantes.

Artigo 23." (Imposto do selo):

Decrelo-Lci n.° 183-1/80, de S de (unho.— Introduz alterações r.o Regramento e na Tabela Cerai do Imposto do Selo.

Artigo 24." (Imposto de transacções):

1) Dccreto-Lci n.° 241/80, de 23 de Julho. — Estabelece normas rclctivaíi à fiscalização do transporte de mercadorias sujeitas üo imposto âs transacções;

2) Decreto-Lei n." 213/80, de 9 de Julho.— Alarga o âmbito de incidência do imposto de transacções sobre a prestação dc serviços às chamadas telefónicas;

3) Decreto-Lei n." 206/80, de 30 de junho. — AiterE algentes verbeo anexas ao Código do Imposto dc Transacções.

Artigo 25." (Regime fiscal do tabaco e dos fósforos):

Decrelo-Lci n." 200-D/80, de 24 de junho. — Substitui os mapas n.°" 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n." 285-A/7S, de II de Agosio (regime ícbe-queiro).

Artigo 32." (Benefícios fiscais às cooperativas):

Dccreto-Lci n." 456/80, de 9 de Outubro. — Adopte medidas fiscais o aplicar às cooperativas.

Artigo 41." (ADSE):

Decreto-Lei n." 183-L/80, de 9 de Junho.— institucionaliza o desconto de 0.5 % nos vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado para a ADSE.

PREÇO DESTE NÚMERO 126$00

Imprensa Nacional -Casa da Moeda, E. P.