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19 DE DEZEMBRO DE 1984

622-(39)

& — Avales ío êsOssâo

O n.° 3 do artigo 6." da Lei n.° 8-A/80 fixa em 55 milhões de contos o limite paro concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e mantém em 2500 milhões dc dólares o limite para a conoessão de avales relativos a operações de crédito externo.

A Conta Geral do Estado estabelece a este respeito a distinção entre responsabilidades directas e indirectas por avales do Estado.

Quanto às primeiras, a posição em 31 de Dezembro de 1980 fira a seguinte:

Respoitsafc'3td£«5es awstes do Estedl©

(Milhares às comos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inclui a. divida relativa uos titulo» de obrigações- do Fundo Monetário da Zona do Escudo.

Comparando os totais com os limites acima indicados, verifica-se que aqueles não foram excedidos.

Be^onsaSwíidscss era milhares ás cercíos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Incluídos cm virtude dc constarem na CCE, embora não estejam inseridos no Despacho Normativo n.« 19/77, de 28 dc laneiro.

Efectivamente, nesie caso, o limite fixado de 55 milhões de contos é ultrapassado em 7401,5 milhares de contos, islo não considerando os avales concedidos pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais c pelo instituto de Participações do Estado.